Os vereadores derrubaram, na sessão de ontem à noite, o veto ao projeto de lei complementar que altera artigos da lei 139/11 que regulamenta a eleição de diretor, de coordenador e de orientador pedagógico nas escolas municipais, por lei municipal e não por decreto do prefeito. Chicão Bedin justificou o veto alegando que "o teor da alteração da lei complementar resta inconstitucional os dispositivos que exigem tal alteração tendo em vista que este afronta o princípio da harmonia e independência dos poderes".
O vereador Leocir Faccio (PDT), autor do projeto complementar, considerou que, sobre a gestão democrática nas escolas, já não é mais concebível que esse tipo de processo eleitoral seja regulamentado por meio de decreto quee "expressa a decisão unilateral e a vontade única ou geralmente do gestor. Já a lei será um regulamento que passará por várias mãos e construído com a participação dos poderes constituídos e da sociedade", defende. Ele acrescenta que escolha dos diretores seria regulamentada por lei complementar e teria a participação de toda a comunidade escolar e não mais por meio de decreto assinado pelo prefeito municipal. Faccio considera que "o decreto deve ser utilizado para questões menores, como nomeação de servidores, e não para isso".
Com a derrubada do veto, a prefeitura tem 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não ocorra, a câmara poderá fazê-lo.