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Sinop: Tribunal de Justiça julga recurso para decidir se prefeito continuará com direitos políticos suspensos

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O recurso do prefeito Juarez Costa (PMDB) que tenta derrubar a suspensão dos seus direitos políticos, será julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Foi o próprio tribunal que decidiu pela suspensão de 3 anos sem disputar eleição. Porém, como ajuizou recurso estaria liberado para concorrer no próximo pleito. A tendência é que a análise, em ação por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual, ocorra ainda esta semana, já que o relator, desembargador Zuquim Nogueira, despachou pedido para definição da data, no último dia 3.

Na decisão de suspensão dos direitos políticos, em fevereiro, os desembargadores acataram o recurso da promotoria em Sinop contra Juarez e José Pedro Serafini, atual secretário adjunto na prefeitura, decorrente da reprovação das contas de 2005 da câmara municipal, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na época, Serafini ainda era presidente e, Juarez, secretário. Em relatório técnico, o Tribunal de Conta do Estado apontou que houve dispensa de licitação para a aquisição de combustíveis, em um valor total de R$ 33,7 mil, além de fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório”. Juarez ainda foi proibido de contratar parcerias com o Poder Público, por 3 anos.

O relatório motivou o Ministério Público a ingressar com a ação civil, destacando que o fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados “é uma das fraudes mais utilizadas pelos agentes da administração pública”. Apontou ainda que o atual prefeito, assim como Serafini, “preferiram estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas, feriu os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, além de ter custado aos cofres públicos mais de R$ 317 mil”, relatou a promotoria, apontando também “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública”.

O processo foi analisado em Sinop pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade. O Ministério Público recorreu e, após parecer favorável da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça acatou o recurso. Em seu voto, o então também relator, desembargador José Zuquim Nogueira, entendeu que realmente houve dispensa de licitação para aquisição de combustível, assim como fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório adequado para a hipótese de contratação”.

Outro lado
Só Notícias apurou que, no recurso, Juarez sustenta que o acórdão foi omisso, “uma vez que deixou de apreciar a preliminar de não conhecimento do recurso em face do embargante”. Asseverou “que apesar de ter reconhecido a inexistência de prejuízo ao erário, o acórdão decidiu pela condenação dos apelados pelo ato de improbidade administrativa, configurando contradição. Prequestionou para fins de recurso especial e extraordinário”.

Já Serafini que apontou que “há contradição no julgado, uma vez que reconheceu expressamente que não há prejuízo ao erário, requisito indispensável para a condenação por ato de improbidade administrativa”.

(Atualizada às 08:33hs)

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