O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não reconheceu a consulta formulada por um candidato a deputado federal de Sinop sobre a possibilidade ou não da utilização de propaganda eleitoral em vias públicas móveis (cavaletes) em Sinop. O relator do caso, desembargador Márcio Vidal, afirmou, em decisão proferida ontem, que a consulta foi protocolada fora do prazo legal, “o que faz incidir a vedação de seu conhecimento”.
“A legitimidade ativa para formular consulta eleitoral é conferida, apenas, às autoridades públicas e aos partidos políticos, a teor do disposto no artigo 30, inciso VIII, do Código Eleitoral. Igualmente, a jurisprudência do TSE e do TRE-MT vai no sentido do não conhecimento de consultas formuladas após o começo do período eleitoral – que se dá com o início da realização das convenções partidárias – sob pena de haver manifestação sobre caso concreto”, apontou.
Conforme Só Notícias já informou, a propaganda eleitoral em cavaletes virou motivo de disputa judicial em Sinop. A princípio, as placas com fotos e nome foram colocados por um candidato e outros seguiram o mesmo caminho. Após o Ministério Público Eleitoral protocolar denúncia, o juiz Mário Machado determinou a retirada das propagandas.
Um dos candidatos conseguiu liminar no TRE e “todos” voltaram a colocar as propagandas nos canteiros que dividem as avenidas e rotatórias. No entanto, a justiça eleitoral de Sinop acatou, no final de agosto, outro pedido da promotora Marise Rabaioli Sousa e determinou que as coligações partidárias retirassem os cavaletes dos canteiros públicos do município mais uma vez. Por esta última decisão, os cavaletes com propagandas dos candidatos estão proibidas.