O Tribunal de Contas Estadual homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel que impediu a prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, de celebrar contrato com a empresa vencedora do pregão presencial para manutenção, aquisição de recarga de gás e peças de reposição, reparo, conserto e instalações de aparelhos condicionadores de ar, até julgamento do mérito.
O conselheiro acolheu os argumentos contidos em Representação de Natureza Externa, que a vencedora do certame não está habilitada perante a entidade profissional competente para atender o objeto do Pregão, uma vez que não possui como responsável técnico profissional com atribuições de acordo com o que determina o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Em sessão ordinária realizada, ontem, os membros do colegiado acompanharam voto do conselheiro relator pela homologação da medida. Moises Maciel fundamentou o voto no parecer emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), que a empresa não está habilitada para desenvolver as atividades.
Também considerou estar presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a contratação de empresa que não dispõe de condições para executar o objeto licitado poderá resultar em prejuízo ao erário municipal.
Não foi informado o valor que seria pago pelo executivo para a manutenção.