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Sinop: TCE avalia como razoável evolução das ações de abastecimento de água e esgotamento

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Só Notícias (foto: Marcos Bergamasco/arquivo/assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso fez o julgamento de auditoria de conformidade, em sessão ordinária, classificando como razoável evolução das ações estruturantes relativas aos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por parte do município. O conselheiro Sérgio Ricardo, expôs que auditoria foi instaurada para avaliar a implementação das metas imediatas de caráter estruturante em relação aos eixos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos, estabelecidas no plano municipal de saneamento básico.

O relator apontou ter verificado as providências para o atendimento das ações estruturantes relativas ao sistema de abastecimento de água, propostas no plano, e 70,4% das ações foram consideradas em execução e 29,6% concluídas.

Sergio também concluiu que 64,3% das ações estruturantes relacionadas ao sistema de esgotamento sanitário foram consideradas em execução e 35,7% consideradas concluídas. Por essas razões, entendeu pelo afastamento dos achados de auditoria 1 e 2.

O conselheiro concluiu que não houve evolução no eixo de limpeza e manejo de resíduos, como também no sistema de drenagem de águas fluviais, motivo pelos quais entendeu “que os achados 3 e 4 devem ser mantidos”. “Embora tenha sido constatada deficiência em relação aos eixos de limpeza urbana e manejo de resíduos e também de drenagem de águas fluviais urbanas, considero que o município evoluiu razoavelmente quanto às ações estruturantes pertinentes ao sistema de abastecimento de água e ao sistema de esgotamento sanitário”, argumentou.

O relator esclareceu que deixou de aplicar multa aos responsáveis pelas irregularidades citadas, pois entendeu que a expedição de determinações se revela mais oportuna e conveniente para melhoria e aprimoramento dos serviços.

O conselheiro e os demais membros do pleno acolheram parecer do Ministério Público de Contas votando por conhecer a auditoria e julgá-la parcialmente procedente, com determinações que deverão ser monitoradas pelo TCE.

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