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Sinop será sede do próximo TCE em Movimento em novembro

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Sinop foi escolhido para sediar o próximo TCE em Movimento, encontro que será promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 10 de novembro e reunirá agentes públicos de 16 municípios da Região Norte do estado. Além de Sinop, representantes de Nova Ubiratã, Feliz Natal, Vera, Santa Carmem, Cláudia, União do Sul, Itaúba, Marcelândia, Sorriso, Nova Mutum, Santa Rita do Trivelato, Lucas do Rio Verde, Tapurah, Ipiranga do Norte e Itanhangá devem participar. O encontro é coordenado pelo titular da Assessoria Parlamentar, Carlos Brito e pelo diretor-geral da Escola Superior de Contas, Yênes Magalhães. 

O objetivo do encontro é trazer mais qualidade da administração pública municipal por meio da formação técnica de prefeitos, vereadores e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. “Fizemos uma edição na Região Araguaia, onde reunimos mais de 600 pessoas e agora vamos para o Norte. Estamos promovendo uma verdadeira guinada no rumo da instituição, que tem se estabelecido como motor da transformação e da melhoria da gestão pública municipal de Mato Grosso”, disse o conselheiro-presidente, José Carlos Novelli, através da assessoria.. 

Para o supervisor da ação, conselheiro Antonio Joaquim, esse é o papel de um Tribunal de Contas moderno. “Queremos ajudar, capacitar o gestor, para que ele possa efetivamente executar as políticas públicas. Um tribunal do século 21 tem essa visão, de que temos o dever de ajudar para melhorar a qualidade da administração pública e, consequentemente, os serviços públicos prestados ao cidadão”. 

O TCE em Movimento traz palestras do Democracia Ativa e o projeto Ouvidoria para Todos. O primeiro busca estreitar a relação do órgão com as câmaras municipais, aprofundar o conhecimento aplicado ao processo de construção das peças orçamentárias e oferecer qualificação técnica aos seus membros acerca de suas prerrogativas e legislações públicas em geral. 

Já o segundo visa orientar os órgãos públicos para que cumpram com eficiência as obrigações estabelecidas pela lei federal que instituiu o Código de Defesa dos Usuários do Serviço Público, a observância da Nota Técnica do TCE-MT e a confecção de instrumentos que viabilizem o atendimento da referida lei. 

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