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Sinop: PGE recomenda ao judiciário que anule venda feita pela prefeitura da área ao lado do cemitério

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um parecer opinando pelo provimento aos apelos em duas ações, ajuizadas pelo ex-vereador Valdir Sartorello e Ministério Público Estadual. Caso a recomendação seja acatada, os desembargadores do Tribunal de Justiça devem reformar a decisão do juiz da 6ª Vara de Sinop, Mirko Gianotte, e anule a alienação de uma área pública, denominada R-6, que fica próxima ao cemitério. O julgamento está marcado para a próxima terça-feira (8).

Valdir e o MPE alegam subvalorização, pois a área teria sido colocada à venda pela prefeitura, na gestão de Juarez Costa, por pouco menos de R$ 10 milhões, e, para eles, o terreno valeria várias vezes mais. Ambas ações, que correm separadamente, foram abertas em 2012. Em agosto do mesmo ano, a justiça concedeu liminar e determinou ao município que se abstivesse de realizar a alienação da área. Em janeiro do ano passado, no entanto, a justiça suspendeu os efeitos da liminar e julgou improcedente a ação. Entretanto, em março, a juíza da 6ª Vara da Comarca, Giovana de Mello, acatou o pedido da promotoria e suspendeu os efeitos da sentença do juiz. Agora, as duas ações chegam à segunda instância, onde os autores esperam reverter o mérito da decisão do magistrado.

O MPE aponta prejuízos ao município na ordem de mais de R$ 50 milhões e quer a anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado.

A promotora, Audrey Illity, alegou, anteriormente, que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop. O referido laudo pericial foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), Jonathan Almeida Nery. Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado. O pedido de suspeição do perito judicial também não foi analisado pelo juiz.

Conforme a promotora, as irregularidades não se limitam à subvalorização do imóvel. Ela explicou que a área alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento 'Cidade de Sinop', no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Em 2012, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.

O MP afirma que os atos buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12, e questiona a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério. “O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o cemitério municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais –, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou

Apesar de ter destinação específica, o MPE argumenta que “a área somente poderia ser desafetada e alienada para trazer reais vantagens aos cofres públicos e ao interesse público primário, o que não ocorreu no caso”.

(Atualizada às 08:18h)

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