A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou recurso em agravo de instrumento ao Ministério Público Estadual, no qual tentava derrubar a decisão da primeira instância, que negou liminar visando a suspensão e declaração de ilegalidade do contrato firmado entre a prefeitura e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Adesco. Um dos apontamentos foi a necessidade “de manifestação da Administração Pública para que então sejam apreciadas as referidas medidas pelo órgão colegiado”.
Só Notícias teve acesso à sentença, na qual a magistrada entendeu que o “o deferimento de medidas que implicam na suspensão imediata e integral de projetos e atividades de saúde, em curso, rendem ensejo à observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando necessário, ainda que em cognição sumária, uma breve instrução processual”. Antes, frisou que “tal medida [pedido do MPE] não merece o acolhimento pretendido, visto que não restaram demonstrados os requisitos legais necessários a tal desiderato”.
O ministério alegava que a prefeitura “vem burlando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao limite estabelecido para gastos com pessoal, e a parceria apenas ratifica a irregularidade, já que, até o momento, a OSCIP ADESCO já realizou processos seletivos para preenchimento de cargos de auxiliar administrativo, auxiliar de consultório dentário, biomédico, farmacêutico bioquímico, enfermeiro, técnico em enfermagem, técnico de laboratório e odontólogo”.
Segundo o MPE, “serão terceirizados 250 cargos públicos, na sua grande maioria previstos na lei municipal 1.604/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos de Sinop, que realizam basicamente atividades-fim da administração pública”.
O órgão alegava ainda que a “omissão da gestão pública em realizar concursos públicos já levou o Ministério Público a ingressar com duas ações civis públicas contra o município”.
A Oscip foi contratada para gerir os funcionários não concursados da secretaria de Saúde, por 12 meses, aos custo superior de R$ 22 milhões. Nas metas estão estão a melhoria na qualidade do serviço prestado, agilizar o atendimento nas unidades de saúde, ampliar a cobertura do Programa de Saúde da Família, capacitar profissionais da área, garantir assistência farmacêutica, fortalecer o programa saúde da mulher e implantar saúde do homem, implementar as ações de Vigilância em Saúde e Promoção à Saúde, conscientizar a população como ator fundamental para diminuir incidência de dengue e educar nas escolas para o trânsito consciente e seguro.
Conforme Só Notícias já informou, um clínico geral pode receber salário mensal de R$ 16,3 mil por jornada de trabalho de 40 horas ao mês.