A justiça da Comarca determinou que o prefeito Juarez Costa (PMDB), o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAES), Juventino Silva, e mais três postos de combustíveis apresentarem defesa e provas, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (também intimado). O órgão aponta suposta elevação dos preços por parte de duas empresas, em concorrência de 2009, para que a terceira fosse declarada vencedora.
Na decisão de recebimento da ação, ainda em 2013, a justiça apontou que “havendo indícios de eventuais práticas ímprobas, não há como obstar o prosseguimento da ação, oportunizando-se a comprovação do alegado e, também produção de prova pela outra parte de que tal situação não ocorreu;[..] À evidência, tratando-se de demanda que envolve interesse público, o princípio da verdade real ganha peso e reforça o entendimento no sentido da necessidade do prosseguimento dos trâmites normais”.
A justiça esclareceu, contudo, que o recebimento da petição para apuração de ato de improbidade administrativa não tem natureza meritória, analisando-se tão somente se há indícios suficientes para a propositura da ação.