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Sinop: justiça reprova contas de mais 5 partidos e suspende cotas

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, reprovou as contas de mais cinco siglas relativas aos gastos com a campanha das eleições de outubro do ano passado. Nas sentenças divulgadas hoje, ele destacou que o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Popular Socialista (PPS), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Republicano Trabalhista (PRT) e o Partido Pátria Livre (PPL), não abriram contas bancárias para os registros das movimentações financeiras. Com isso os repasses de novas cotas do fundo partidário também foram suspensos.

Em um dos casos, o magistrado destacou: “em que pese a alegação do partido de que não havia previsão do trânsito de valores, especialmente de fundo partidário, tal situação não está abarcada pela norma legal. Estabelece a Res. TSE no 23376 a obrigatoriedade de abertura de conta bancária, independente de eventual registro de candidatos ou de movimentação financeira, e sem esta é impossível para a Justiça Eleitoral comprovar ou não a arrecadação de recursos financeiros de campanha”.

O juiz lembrou que a abertura de conta bancária específica de campanha é obrigatoriedade para os partidos políticos, em qualquer nível de direção, para registrar todo o movimento financeiro da campanha. Isso, “mesmo que não ocorra arrecadação e/ou movimentação de recursos financeiros, por ser requisito necessário, cujos extratos bancários, mesmo que zerados, deverão instruir a prestação de contas como meio de comprovarem a arrecadação ou não de recursos financeiros (Resolução TSE n.o 23.376/2012, arts. 12, § 2.o, 33, parágrafo único, 34 e 40, inciso XI)”.

Ainda cabem recursos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) contra as decisões. Em sentenças divulgadas, ontem, o magistrado já havia reprovado também as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

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