A justiça determinou acolhimento de manifestação do Ministério Público Estadual, no processo envolvendo pedido de liminar, deferida ao ex-secretário de Saúde em Sinop, Mauri Rodrigues de Lima, obrigando o prefeito Juarez Costa (PMDB) fornecer documentos relativos ao caso de medicamentos vendidos, encontrados ano passado, no almoxarifado da secretaria de Saúde. A decisão provisória havia sido emitida em dezembro com punição, em caso desrespeito, em multa no valor de R$ 30 mil. O posicionamento do MP é importante para manutenção dela ou não.
Mauri, que depôs na Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara ano passado, que investigou o caso, requereu cópias das notas de compras de remédios entre 2011 e 2014. Ele alegou que resolveu mover a ação, porque Juarez não atendeu seu pedido, feito pelo Portal da Transparência, para obter documentos visando esclarecer os motivos que levaram a perda dos medicamentos, encontrados vencidos.
No depoimento, Mauri afirmou que os medicamentos foram comprados com base nas séries históricas de uso e que, portanto, “podiam ter sido receitados normalmente, mas foram abandonados pela gestão do atual secretário Francisco Specian Junior (seu sucessor), que comprou remédios muito mais caros”. Ele também rebateu suposta afirmação de Specian, de que os remédios não eram mais indicados.
Por outro lado, Specian afirmou, também em depoimento, que o responsável pelo almoxarifado, na época, “não estava preparado para aquela função”. Ele evitou culpar o ex-secretário de Saúde, Mauri, ressaltar que não sabe “o que aconteceu lá no passado, pois eu não estava lá dentro”. Também lembrou que tentou trocar os medicamentos com outros municípios, logo que chegou na secretaria, em março do ano passado.
Conforme Só Notícias já informou, o relatório final da CPI apontou “que os gestores responsáveis da pasta da Secretaria de Saúde de Sinop, não agiram com intenção, mas aponta indícios de prevaricação e negligência durante a gestão 2013/14", do atual secretário, Francisco Specian Junior. Acabaram vencendo 9 mil frascos de medicamentos (sulfametoxazol – usado para tratar infecções bacterianas), que não foram usados nos postos. No documento, foi ressaltado que Specian, “por seus atos de responsabilidade, foi negligente na gestão dos referidos medicamentos”, e “que ocorreu dano ao erário público, pois os medicamentos foram comprados e não utilizados em prazo certo”.
A comissão concluiu que “o então secretário Municipal de Saúde em 2012, Mauri Rodrigues de Lima, autorizou a compra dos referidos medicamentos baseado no histórico de consumo do medicamento, na recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e na Portaria nº 101 do Ministério da Saúde, que fornece cálculos de consumo. O prazo de 24 meses de vencimento seria suficiente para a distribuição dos mesmos, nas unidades de saúde do município”.