O desembargador José Zuquim Nogueira intimou o Ministério Público Estadual se manifeste a respeito do recurso do prefeito Juarez Costa (PMDB), na Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que tenta derrubar a decisão, de fevereiro deste ano, da própria corte, que suspendeu os direitos políticos dele por 3 anos, por ter cometido improbidade administrativa. Não há prazo para que a análise sejam concluída.
Na decisão de fevereiro, os desembargadores acataram o recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra Juarez e José Pedro Serafini, atual secretário adjunto na prefeitura, decorrente da reprovação das contas de 2005 do Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na época, Serafini ainda era presidente e Juarez, secretário. Em relatório técnico, o TCE apontou que houve dispensa de licitação para a aquisição de combustíveis, em um valor total de R$ 33,7 mil, além de fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório”. Juarez ainda foi proibido de contratar parcerias com o Poder Público, por 3 anos.
Conforme Só Notícias já informou, o processo foi analisado em Sinop pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade. O Ministério Público recorreu e, após parecer favorável da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça acatou o recurso. Em seu voto, o então também relator, desembargador José Zuquim Nogueira, entendeu que realmente houve dispensa de licitação para aquisição de combustível, assim como fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório adequado para a hipótese de contratação”.
Outro lado
A defesa de Juarez já apontou que foram apresentados dois pontos principais de fundamentação contra a decisão, que o próprio Tribunal de Contas do Estado havia excluído o gestor da acusação e que também houve ausência de prejuízo ao erário”. Serafini também recorreu da decisão.