O juiz eleitoral Mario Machado aprovou, no último dia 20, as contas de campanha das eleições de 2008, do prefeito Juarez Costa (PMDB). A nova análise das contas havia sido determinada pelo TRE – Tribunal Regional Eleitoral- acatando recurso da coligação após o então juiz eleitoral João Manoel Guerra ter reprovado as contas de campanha, com base no caso dos vales combustíveis que foram entregues para eleitores, apontando abuso de poder econômico. Machado, em sua sentença, não entrou no mérito o caso dos vales porque existe uma ação, neste sentido, tramitando no TSE, ajuizada contra Juarez pela coligação adversária. Quanto as denúncias de abuso de poder econômico, o juiz eleitoral decidiu que “não houve elementos para comprovar que a doação efetuada teria extrapolado os limites estabelecidos na Resolução do TSE”. Quanto a denúncia de falsidade da assinatura do prefeito, em um recibo anexado na prestação de contas, o juiz decidiu que “a questão da suposta falsidade de assinaturas, entendo tratar-se, em tese, de prática de crime eleitoral, previsto no artigo 348 do Código Eleitoral, devendo ser processado por meio da ação penal competente”, sentenciando aprovação, com ressalvas.
O advogado de Juarez, Alexandre Gonçalves, explicou que, antes da nova apreciação das contas, ” foi ajuizado recurso e o TRE determinou que fosse feito julgamento das contas e que o magistrado considerasse as provas dos autos e não provas extra-autos como havia sido anteriormente, pelo então juiz eleitoral. Com esta nova decisão, as contas de campanha do prefeito estão aprovadas, seguindo parecer dos peritos eleitorais nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral. Também considero que, com a aprovação, fica cada vez mais afastado o risco de eventual condenação (do prefeito) em processo que tramita no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pede seu afastamento”, explicou o advogado ao Só Notícias.
(Atualizada às 14:16h)