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Sinop: defesa vai ao STJ para tentar derrubar suspensão de direitos políticos de prefeito

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Os advogados já preparam um recurso para recorrer da decisão contra a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, na semana passada, suspenderam os direitos políticos do prefeito Juarez Costa (PMDB), por três anos, e também o condenaram a pagar uma multa, por supostamente dispensar e fracionar a licitação para adquirir combustíveis, quando ainda era primeiro-secretário na câmara. O advogado do gestor, Rafael Baldasso, disse, ao Só Notícias, que a principal alegação, apresentada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), é que “o Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual a decisão dos desembargadores foi baseada, já havia entendido que o Juarez não era culpado por esta situação. Ele não era o ordenador de despesas, função exercida, segundo o regimento da câmara, pelo presidente, na época, o José Pedro Serafini (também condenado na mesma ação)”.

O advogado explicou ainda que, para haver condenação por improbidade administrativa, deve existir prejuízo ao erário, situação descartada pelo próprio relator do processo no Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira. “É um dos requisitos. Por si só, a dispensa de licitação não configurou o prejuízo ao patrimônio público. Vale ressaltar que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também já haviam se manifestado anteriormente, opinando pela não condenação do prefeito. Esta semana ainda vamos encaminhar o recurso para reverter a decisão”, afirmou Rafael.

José Pedro Serafini também afirmou que pretende recorrer da decisão, uma vez que o processo havia sido ganho, quando julgado ainda em Sinop.

Conforme Só Notícias já informou, os desembargadores acataram o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), em ação de improbidade administrativa movida contra Juarez Costa e Serafini, atual secretário adjunto na prefeitura. A pena imposta pelo tribunal é a suspensão dos direitos políticos de ambos durante três anos, mais multa civil em cinco vezes o valor da remuneração recebida nos respectivos cargos, quando ocorreram os fatos, além de proibição de contratar com o poder público, também por três anos.

A ação civil de improbidade proposta pelo MP decorreu da reprovação das contas de 2005 do Legislativo, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando Serafini ainda era presidente e Juarez, secretario. Em relatório técnico, o tribunal de contas apontou que houve dispensa de licitação para a aquisição de combustíveis, em um valor total de R$ 33,7 mil, além de fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório”. O relatório motivou o Ministério Público a ingressar com a ação civil, destacando que o fracionamento ilegal dos objetos a serem contratados “é uma das fraudes mais utilizadas pelos agentes da administração pública”.

Apontou ainda que o atual prefeito, assim como Serafini, “preferiram estreitar o leque, fato que favoreceu determinadas empresas, feriu os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, além de ter custado aos cofres públicos mais de R$ 317 mil”, relatou a promotoria, apontando também “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública”.

O processo foi analisado em Sinop pelo juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, que julgou improcedentes os pedidos da ação de improbidade. O Ministério Público recorreu e, após parecer favorável da Procuradoria-Geral, o Tribunal de Justiça acatou o recurso. Em sua decisão, o relator, desembargador José Zuquim Nogueira, entendeu que realmente houve dispensa de licitação para aquisição de combustível, assim como fracionamento ilegal do objeto a ser contratado, “com o objetivo de burlar o procedimento licitatório adequado para a hipótese de contratação”.

Zuquim apontou que o presidente da câmara, José Pedro Serafini, deveria “ao menos justificar os motivos que demonstrassem a impossibilidade de se realizar o procedimento”, ressaltou o desembargador, afirmando ainda que o conhecimento da obrigatoriedade da licitação “era o mínimo que os dois deveriam ter”. Apesar de condenar Juarez e Serafini, o relator afastou a sanção de ressarcimento aos cofres públicos, apontando que inexiste “comprovação da efetiva perda patrimonial”. Os demais desembargadores acataram a decisão por unanimidade.

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