A câmara de vereadores votará amanhã, às 9h, em sessão extraordinária, o projeto de lei 13, encaminhado pela prefeita Rosana Martinelli, sobre o parcelamento de impostos cuja cobrança está na justiça. O mutirão de negociação fiscal será conduzido pelo Poder Judiciário, entre os dias 6 e 24 de novembro. A lei complementar estabelece que pessoas físicas ou empresas podem aderir ao mutirão para renegociar pagamento de IPTU, ISS, contribuição de melhorias (asfalto), taxas e multas diversas. O valor que o município tem a receber não foi informado.
Com a aprovação da lei, o contribuinte terá 90% de desconto sobre o valor de juros e multas com débitos até o dia 31 de dezembro de 2016. De duas a 12 parcelas o desconto é 70% sobre o valor da multa, juros e taxas para o contribuinte que aderir ao mutirão de 2017. De 13 a 24 parcelas o abatimento é de 50% para a negociação fiscal do ano de 2017. De 25 a 48 parcelas o desconto é 20%, sendo a primeira paga no ato do requerimento e as demais a cada 30 dias. A adesão ao mutirão considera-se formalizada com o pagamento da primeira parcela. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UR’s (Unidade de Referência) para pessoas físicas e 150 UR’s para pessoas jurídicas. A UR é fixada em R$ 2,58. Com o pagamento à vista ou da primeira parcela, o contribuinte também deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícias a demais verbas sobre o valor ajuizado e protestado. Esta valor não será parcelado.
Se por ventura houver inadimplência de qualquer parcela por mais de 60 dias, o parcelamento será cancelado e o devedor perde o direito aos benefícios concedidos pela lei complementar. Porém, a lei não autoriza e restituição e nem compensação de valores recolhidos anteriormente à sua publicação.
O objetivo do judiciário, com o mutirão fiscal, é reduzir o número de processos que tramita em comarcas para resolver créditos fiscais.
Na mensagem aos vereadores, a prefeita Rosana Martinelli explica que este projeto proporcionará aumento na arrecadação de tributos "tanto quanto para prevenir conflitos como para reduzir os estoques de processos judiciais, com economia para a fazenda pública municipal, mediante o emprego de instrumentos ágeis de solução de controvérsias".