Os vereadores aprovaram, ontem à noite, em terceira e última votação, durante a 1ª primeira sessão ordinária do semestre e a 25ª do ano, a proposta de emenda à Lei Orgânica Municípial estabelecendo que “a licença-prêmio, disciplinada pela Lei Municipal n° 1241/09, de 18 de dezembro de 2009, regulamentou sua concessão, assegurando aos servidores públicos municipais seu efetivo gozo. Com isso, o funcionário não poderá vender a licença para a prefeitura e continuar trabalhando. Quem obter o benefício, deve usar este período para descansar.
Com a aprovação da emenda e a retirada do inciso II do § 3° do artigo 91, não haverá conflitos na legislação sobre a concessão da licença-prêmio para os servidores.