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Senadora quer nome de mãe e filhas mortas em Sorriso em lei do cadastro de estupradores

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro pode passar a incluir também os crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. A proposta com esse objetivo recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos do Senado e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto também prevê que qualquer pessoa tenha direito de acesso a esse banco de dados após sentença definitiva.

De acordo com o Código Penal, os crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de criança ou adolescente, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros. O texto aprovado é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da proposta apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). 

Damares propôs ainda que, se o projeto for aprovado, a lei seja denominada “Meninas Calvi Cardoso”, em homenagem às quatro vítimas de um maníaco sexual em Sorriso. Cleci Cardoso, e das filhas, Miliane Calvi Cardoso, de 19 anos, e outras duas, de 13 e 10 anos, foram encontradas mortas no dia 27 de novembro do ano passado. A perícia concluiu que Gilberto Rodrigues dos Anjos invadiu o local e estuprou três das quatro vítimas. Em seguida, assassinou mãe e duas filhas à facadas, e a menina de dez anos asfixiada.

O projeto original previa apenas o direito de acesso público a informações sobre condenados por crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente. A relatora, no entanto, apresentou um texto alternativo e defendeu a necessidade de ampliar o alcance da medida. Ela lembrou que, atualmente, já existem diversos cadastros de condenados, coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, e uma lei, aprovada em 2020, que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

“Dessa maneira, considerando já existir uma lei que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro, o presente projeto de lei será mais efetivo e integral se ampliar o rol da lei existente, para incluir os crimes contra a dignidade sexual com pena de reclusão, previstos no Código Penal, bem como contra crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de criar os instrumentos necessários para a funcionalidade do sistema, e ainda, tornar público os dados dos condenados”, explicou a senadora.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro. Damares incluiu no ECA um artigo para determinar que qualquer pessoa tenha direito de acesso a banco de dados sobre condenados, após sentença definitiva, por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. 

Pela proposta, os condenados serão obrigados a manter esse cadastro atualizado durante e após o cumprimento da pena, exceto no caso de ser considerado reabilitado, como prevê o Código Penal. Quem deixar de fornecer as informações estará sujeito a uma pena de um a dois anos, mais multa.

O banco de dados ficará disponível em página na internet e trará informações dos condenados em todo o território nacional, permitindo a realização de pesquisa por código postal ou circunscrição geográfica. Para acessar as informações, a pessoa interessada deverá se registrar na página na internet.

O projeto também altera a lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA. Além disso, o texto deixa claro que o usuário deverá ser advertido quanto a eventual responsabilidade criminal, civil e administrativa no uso indevido dos dados acessados.  

Já em relação à vítima, a proposta proíbe o acesso público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em especial, quando for criança ou adolescente.

A senadora citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam que os crimes sexuais contra crianças e adolescentes saltaram de 45.076 casos registrados em 2021 para 51.971 casos em 2022, uma alta de 15,3%.

Somados os dois anos, foram quase 41 mil vítimas de 0 a 13 anos, das quais quase 7 mil tinham entre 0 e 4 anos; 11 mil vítimas entre 5 e 9 anos; 22 mil entre 10 e 13 anos; e 11 mil entre 14 e 17 anos. A maioria das vítimas negras é de pretas e pardas, aproximadamente 59% do total.

Quanto à exploração sexual, também houve aumento, passando de 764 casos registrados, em 2021, para 889, em 2022, uma elevação de 16,4%. Já os casos de pornografia infanto-juvenil cresceram de 1.523 casos em 2021 para 1.630 em 2022, um crescimento de 7%.

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