Estão válidas as Autorizações de Exploração (Autex) e Autorizações de Exploração Florestal (AEF) expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) até 30 do mês passado. A portaria 50, que disciplina o tema, foi decidida ontem, conforme Só Notícias informou, e publicada no Diário Oficial que circula hoje, revogando a portaria 029/2015, publicada pela Sema, em 30 de janeiro, determinando a suspensão da inserção das espécies relacionadas no anexo da Portaria 443/2014, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestas (Sisflora). Com isso, as indústrias madeireiras voltam a ser autorizadas para industrializar e comercializar itaúba, garapeira, jatobá, cerejeira, jequitibá e cedro.
“A portaria publicada hoje regulamenta este período transitório até que o Ministério do Meio Ambiente discipline questões relacionadas como às autorizações emitidas em momento anterior à publicação do ato ministerial”, informou a secretária de Estado do Meio Ambiente, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza.
A secretária já havia encaminhando no dia 29 de janeiro um oficio ao Ministério do Meio Ambiente relatando a situação em Mato Grosso e solicitando a readequação da Portaria nº 443, publicada no final do ano passado, já que a mesma traria sérias restrições para a atividade madeira no Estado, proibindo a comercialização da itaúba, garapeira, jatobá, cerejeira, jequitibá e cedro.
Por outro lado, está suspensa a expedição de autorizações para o manejo florestal sustentável das espécies classificadas na categoria Vulnerável, até que o ministério regulamente a matéria. Hoje à tarde, em Brasília, lideranças políticas e do setoe de base florestal vão se reunir com a ministra Izabela Teixeira para tentar convencê-la a recuar na portaria federal.
Semana passda, a secretária Ana reuniu-se com a ministra para tratar do Sicar – Sistema de Cadastramento Rural, e voltou a tratar do assunto no Ministério do Meio Ambiente, que estuda a revogação do ato. “O que o setor madeireiro quer é o respeito ao ato jurídico perfeito e a segurança jurídica para desenvolver suas atividades”, destacou AnA Peterlini.
A portaria 50 determina que as Guias Florestais (GF) e os Documentos de Venda de Produtos Florestais (DVPF) em curso ou pendentes de expedição decorrentes das Autex’s e AEF’s expedidas até 30 de janeiro deste ano, devem continuar reguladas pela norma anterior, para efeito de permitir o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da portaria do ministério.
(Atualizada às 11:19hs)