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Secretaria investiga incentivos ficais de empresas em MT

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Com cerca de R$ 1,5 bilhão de incentivos concedidos neste ano e com as suspeitas levantadas pelos deputados estaduais que determinaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o levantamento nos últimos 10 anos de todos os benefícios concedidos por Mato Grosso, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) está aprimorando seu sistema eletrônico de controle interno dos benefícios fiscais do Estado e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O temor de que Mato Grosso perca em média mais de R$ 300 milhões/mês por causa dos incentivos fiscais e a necessidade de se garantir que haja os benefícios para atração de grandes indústrias e empresas, levou o secretário Éder Moraes a determinar uma fiscalização interna com maior precisão, sob as empresas e os segmentos econômicos beneficiados com os incentivos.

"Os incentivos são benefícios importantes e essenciais para Mato Grosso, sem os quais grandes investidores não viriam para o Estado, mas isso não libera quem detém o benefício de cumprirem com os parâmetros e exigências da legislação em vigor", disse Eder Moraes.

A partir desta determinação estão sendo realizados cruzamentos de dados fiscais das empresas beneficiadas, e foi intensificada a fiscalização nos estabelecimentos com estímulos fiscais do de ICMS.

"É preciso que as pessoas compreendam que novas indústrias e empresas representam maior geração de emprego e renda, sendo que estas duas vertentes acabam por si só gerando dividendos ao Estado e aos demais setores do comércio e da indústria.

Depois de percorrer todos os trâmites para a concessão dos benefícios que é feito pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodesmat), e apresentar os projetos de dados o benefício é autorizado. "Só que depois de concedido o estímulo fiscal, a empresa tem de cumprir metas gerais e específicas determinadas, como aumento das exportações e geração de empregos e renda.

Cabe à Sefaz acompanhar a utilização do benefício e o cumprimento das metas fiscais previstas no projeto e aos demais órgãos, controlar as outras metas, sob o ponto de vista econômico e social, dentro das suas respectivas áreas.

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