segunda-feira, 9/fevereiro/2026
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Secretaria considera equivocada decisão de afastar Cursi do cargo

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O secretário estadual de Fazenda, Marcel Cursi, divulgou nota, no início da noite, sobre a decisão judicial de afastá-lo imediatamente do cargo por determinar retenção dos valores e aplicação em área diversa, para finalidades não contempladas no orçamento, causando graves prejuízos ao meio ambiente.  O juiz Marcos Faleiros decidiu que o Estado deve, no prazo de 48 horas, devolver ao Femam – Fundo Estadual do Meio Ambiente –  os valores revertidos no ano de 2012 – R$ 11.9 milhões e outros valores que porventura tenham sido revertidos até julho de 2012, sob pena de bloqueio da Conta Única. Cursi disse, em nota, que a decisão judicial foi cumprida no dia 25 de novembro. “A Secretaria de Estado de Fazenda esclarece que o secretário ainda não foi notificado e a decisão liminar foi cumprida na última segunda-feira (25), concedendo capacidade financeira à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). No entanto, o que consta, é que até o momento o comprovante do cumprimento da decisão não foi juntado aos autos da ação”.

A secretaria aponta que, “desde o dia em que o secretário de Fazenda foi notificado pela primeira vez, houve a determinação, por parte dele próprio, para que a liminar fosse imediatamente cumprida. A Sefaz tem por princípio basilar que ordem judicial não deve ser discutida e sim cumprida, bem como todo e qualquer questionamento deve ser feito no Poder Judiciário, pelas vias legais e no momento processual próprio. Importante esclarecer ainda que a decisão liminar não foi atendida antes do dia 25 de novembro pelos seguintes motivos: não ocorreu nenhuma reversão financeira de R$ 4,1 milhões após a liminar, tendo sim ocorrido reversões orçamentárias, cuja competência é da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan); Com a decisão liminar, os estágios da execução da despesa (previstos em lei nacional) foram subvertidos. A Sefaz, em cumprimento a ordem judicial, desabilitou a possibilidade de reversão dentro do Fundo Estadual de Meio Ambiente (Femam). Assim, todas as ferramentas de gestão do Tesouro do Estado ficaram bloqueadas, impedindo que a liminar fosse cumprida imediatamente”.

Ainda na nota, a Secretaria de Fazenda esclarece que “a complexidade que permeia a execução financeira estadual ultrapassa a competência do secretário de Fazenda, sendo necessárias ações conjuntas de várias Secretarias de Estado, quais sejam Sefaz, Sema e Seplan, o que foi buscado de forma imediata pela Secretaria de Fazenda; É preciso considerar também que a promotora de Justiça da 15ª Promotoria acolheu e defendeu a tese da Sema sem ouvir ou conhecer os motivos do Tesouro Estadual, desrespeitando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa em seu aspecto material; Mesmo assim, no dia 14 de novembro, o secretário de Fazenda solicitou uma reunião com os promotores da 9º e 15º Promotorias, onde prestou esclarecimentos sobre o andamento e a dificuldade do cumprimento imediato da liminar, que não dependia apenas da Sefaz, mas que estava sendo providenciado o cumprimento; Quando a ação foi ajuizada, o Femam encontrava-se deficitário em relação ao Tesouro Estadual no valor de R$ 2.411.933,20, tendo em vista despesas superiores às receitas do fundo por parte da Sema. Isso quer dizer que existiam fontes superavitárias e outras deficitárias. No encontro de contas, o resultado foi deficitário, motivo pelo qual a ação nem deveria existir. A Sema gastou de janeiro a agosto deste ano o montante de R$ 45 milhões e só arrecada R$ 18 milhões por ano. O déficit de R$ 27 milhões está sendo bancado pelo Tesouro do Estado. Portanto, no momento do ingresso da ação, não era o Tesouro que devia para o Femam, e sim o contrário”.

A secretaria conclui expondo qie “a decisão judicial liberou o Femam do dever de apurar a Receita Corrente Líquida do fundo e da vedação de dispor dos recursos afetados para fins constitucionais ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que fere gravemente esta Lei; Além disso, a liminar destinou todo o recurso da Fonte 109, que é uma das fontes de recurso do fundo, para o Femam, e não apenas 50%, não observando que a referida fonte tem o dever de descontar os valores estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal, sendo os outros 50% à Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Sicme) e Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat); Assim, na prática, a decisão liminar liberou o Femam dos compromissos constitucionais com educação, dívida pública e municípios, assegurando-lhe ampla liberdade na utilização de suas receitas; A Sefaz afirma que conforme os fatos explicados acima, a acusação de não cumprimento da liminar é integralmente equivocada, inconsistente e improcedente”. 

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