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Sancionada lei do piso de R$ 1.050 para professores em Mato Grosso

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Publicado hoje no Diário Oficial do Estado a lei complementar garantindo o piso de R$ 1.050 para os profissionais da Educação pública. A adoção do piso é uma cobrança da categoria nos últimos anos. A maioria dos servidores efetivos já recebe subsídios superiores aos R$ 1.050, informa a secretaria de Educação. Dos 10.894 professores efetivos, para 30 horas, a maioria está na classe C. Nos 12 níveis desta classe estão 7.095 profissionais em faixas que vão de R$ 1.575,00 a R$ 2.838,15. O salário médio destes 10.894 profissionais é de R$ 2.177,41. Isoladamente, a faixa que reúne mais profissionais é o nível 4 da classe C, com 1.444 profissionais (subsídio de R$ 2.095,98).

O piso de R$ 1.050 vale para o professor da Educação Básica; técnico administrativo educacional (TAE) profissionalizado e apoio administrativo educacional (AAE) profissionalizado (classe B), para contratos com 30 horas semanais. Os professores e técnicos têm tabelas salariais semelhantes, do nível 1 ao 12. A diferença é que os professores têm uma classe a mais (E), enquanto que a dos técnicos vai até a D. Os níveis se referem ao tempo de serviço e as classes, à escolaridade (níveis médio e superior, especialista, mestrado e doutorado).

A classe D dos professores se refere ao doutorado. As tabelas fazem diferenciação ainda entre servidores profissionalizados e não profissionalizados. Os últimos se referem aos servidores, ingressantes nas carreiras que ainda não passaram pelos cursos de formação proporcionados pela Seduc, os quais têm duração aproximada de um ano.

 

Pelas novas tabelas, o professor ingressa na carreira no nível 1, classe A, com piso de R$ 1.050,00, indo até o nível 12, classe E, com R$ 3.839,85. O TAE começa no mesmo patamar e vai até R$ 3.375,73, no nível 12, classe D. O AAE inicia com R$ 840,00 (nível 1, classe A, e vai até R$ 1.669,50 nível 12, classe B).

 

A lei complementar tem nove tabelas salariais anexas. Além dos subsídios para os professores, TAE e AAE, para 30 horas semanais, também inclui os vencimentos para os professores da Educação Básica com 20 horas semanais; com licenciatura curta (para 20 e 30 horas semanais) e especialistas da educação (40 horas).

 

 

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