Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Ricardo Lewandowski votou pelo deferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) para deputado estadual e para ‘descongelar’ seus votos. Se o posicionamento do ministro, que é relator, for seguido pela maioria do pleno do tribunal, o quociente eleitoral do PL aumenta, fazendo com que o atual deputado, delegado Claudinei seja considerado reeleito e fique com a vaga que, pelo resultado da eleição de outubro, é do deputado eleito Juca do Guaraná Filho (MDB), vereador em Cuiabá.
A sessão virtual do TSE vai até o próximo dia 1º e mais seis ministros votarão. Lewandowski citou que há dúvida com relação ao dolo de Gilberto na omissão na prestação de contas e, por isso, não é possível declarar a inelegibilidade, votando pelo deferimento do registro de candidatura. Se o recurso for aceito pela maioria, Claudinei é considerado reeleito e Juca fica na 1ª suplência.
“Tenho que se deve prestigiar o ius honorum do candidato, pois, ante a ‘dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade’ […] voto pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, para afastar a inelegibilidade […] e deferir o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de deputado estadual no Mato Grosso”.
Gilberto Schwarz de Mello foi candidato mas seu registro de candidatura foi indeferido, em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que o tornou inelegível ao julgar irregulares as contas de quando ele foi prefeito de Chapada dos Guimarães.
Segundo o TCU, houve omissão na prestação de contas dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Os valores foram repassados ao município no período de 2005 a 2008, sendo Gilberto condenado ao pagamento de R$ 6 mil e multa de R$ 10 mil.
A informação é da Gazeta Digital.