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Recurso de ex-senador mato-grossense para impedir leilão de bens é extinto

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Depois que teve um pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça, o ex-senador Jayme Campos (DEM) desistiu de levar adiante uma reclamação contra a juíza da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário de Cuiabá, Rita Soraya Tolentino de Barros. Com o recurso, ele tentava suspender um leilão judicial de bens e o trâmite de uma ação de execução por título extrajudicial relativa a uma dívida de R$ 1,9 milhão que o banco Bamerindus (hoje HSBC) cobra da família Campos e da Rádio Televisão Brasil Oeste.

A relatora, do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, homologou a desistência e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. No mês passado, a magistrada já tinha negado pedido de liminar e dado prazo de 10 dias para a juíza apresentar defesa no caso e depois vista ao Ministério Público Estadual (MPE).

Ao negar a liminar, a relatora destacou que a movimentação processual mostrava que a própria juíza do caso achou por bem em suspender o leilão para retificar o edital. “Diante dessa constatação, é possível afirmar que, ao menos nesse instante, não se revela qualquer medida urgente que requeira pronto atendimento liminar”, despachou. O motivo é que o próprio banco pediu a desistência da penhora de 10 imóveis cujas matrículas já constavam no edital de bens a serem leiloados. Assim, foi preciso suspender para excluir os bens e publicar novo edital.

Jayme sustentou que dois recursos impetrados por ele foram claros em determinar a revisão da dívida, com base nos documento que constavam nos autos e que o valor devido fosse apurado em liquidação de sentença. Sustentou que após o início dos trabalhos do perito nomeado para atuar no caso, foi constatada a falta dos contratos bancários que originaram a dívida, e mesmo após a determinação para que os mesmos fossem apresentados nos autos, o banco apresentou apenas alguns extratos, sem qualquer dado suficiente.

Alegou a família Campos que diante da inércia do banco a juíza determinou de ofício a busca e apreensão dos documentos, mas tal decisão foi combatida através do recurso de agravo de instrumento que reconheceu a preclusão da juntada posterior dos documentos antes requeridos e não apresentados, bem como a preclusão relativa aos atos da juíza. Argumentou que, de forma inusitada a magistrada acolheu posteriormente uma planilha de cálculo apresentada pelo banco como forma de suprir a apresentação dos contratos que deram origem ao instrumento de confissão de dívida.

Em razão desses equívocos, Jayme sustentou que os cálculos apresentados nos autos são imprestáveis, pois elaborados em divergência com os julgados proferidos nos autos e caso mantido, resultariam grave prejuízo a ele e seus familiares que também são réus na ação de execução de dívida. Dessa forma pleiteou liminar para suspender o processo em trâmite na 2ª Vara Especializada de Direito Bancário e por consequência a alienação dos bens e os leilões antes designados para os dias 12 e 26 de junho deste ano.

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