O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, autorizou o compartilhamento de provas juntadas à ação penal decorrente da segunda fase da Operação Seven com a Receita Federal e com o Ministério Público Federal (MPF). O pedido foi feito pelos promotores do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que atuam no caso. O processo apura crimes de lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva e organização criminosa, decorrentes do suposto desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos. Conforme consta no despacho assinado por Rodrigues, o pedido da Receita Federal é motivado pela necessidade em se apurar supostos crimes fiscais que podem ter sido cometidos pelos 13 réus no processo penal, que prossegue na fase de instrução. Já a motivação do MPF em analisar o material coletado não consta no andamento processual.
Esta não é a primeira vez que a Receita Federal solicita o compartilhamento de provas produzidas pelo Ministério Público com base em atos criminosos supostamente cometidos pela organização que seria chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa. No mês passado, o juiz Marcos Faleiros havia autorizado procedimento semelhante em relação aos fatos apurados na segunda fase da Operação Sodoma.
No caso da Operação Seven, o Gaeco investiga uma fraude na venda de uma área para o Estado de Mato Grosso. A primeira etapa da investigação levantou indícios de que o local teria sido repassado ao Poder Público duas vezes e que parte do montante pago ao dono da área teria abastecido a suposta organização chefiada por Silval. Já a segunda fase, cujas provas foram agora compartilhadas, trata de crimes cometidos após a desapropriação da área.