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Promotores estão liberados para fiscalizar Câmaras Municipais em Mato Grosso

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A partir de agora, o Ministério Público pode utilizar de seus poderes legalmente inseridos na Constituição Federal para investigar qualquer dos outros poderes constituídos a partir de denúncias. Este é o resultado de uma decisão tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial da Procuradoria Geral de Justiça em Mato Grosso contra decisão do Tribunal de Justiça que trancou investigações a respeito da utilização dos duodécimos da Câmara Municipal de Cuiabá nos anos de 1998 e 1999, inclusive para despesas eleitorais. Em 98, os vereadores Carlos Brito, Moacir Pires, Wilson Teixeira Dentinho se elegeram deputados estaduais e Lino Rossi deputado federal, informa o Diário de Cuiabá.

Denunciados pelos próprios vereadores e pelo então presidente do PT de Cuiabá, Sivaldo Dias Campos, que anos mais tarde viria a sofrer um atentado que lhe deixou com lesões irreparáveis, a malversação dos recursos públicos teria levado à época os funcionários a uma condição extrema com mais de quatro meses de salários atrasados em detrimento de contas com publicidade, com passagens aéreas, gratificações para os vereadores entre outras despesas que foram constatadas inicialmente como irregulares, mas depois ficaram sem apuração por causa da decisão do Tribunal de Justiça que entendeu estar o Ministério Público exagerando em suas competências legais e determinou o trancamento das investigações.

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