O prefeito Nilson Leitão encaminhou à Câmara o projeto de lei 48, que dispõe sobre transporte individual de passageiros -táxis- com veículos de categoria aluguel e revoga a lei 576 de 06 de dezembro de 1999, concede à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (STU), a partir da data da publicação desta Lei, autorização para exercer o gerenciamento, a administração e a fiscalização dos serviços de táxi.
De acordo com o projeto, os veículos deverão satisfazer, além das exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT) e legislação correlata, seguir à padronização adotada pelo Município: pintura na cor branca com faixas por todas as laterais na cor azul royal tendo 10 centímetros de largura e constando a bandeira do município nas laterais traseiras, bem como trazer o número do Prefixo fornecido pela STU nas portas dianteiras.
O táxi ainda deverá ter uma caixa Luminosa com a palavra “TÁXI” sobre o teto, Cartão de Identificação do permissionário e do condutor em local visível ao passageiro; selo fixado no vidro lateral direito traseiro fornecido pelo STU, o qual comprove a vistoria e regularidade do veículo; Tabela de Tarifa em vigor afixada em local visível ao passageiro e o taxímetro, obrigatório, deverá estar devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente.