sábado, 4/maio/2024
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Projeto pode anular multas aplicadas por guardas de trânsito em Mato Grosso

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A ação dos agentes públicos municipais está sendo questionada em um projeto de lei do presidente em exercício da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP), na intenção de inibir que guardas municipais com personalidade jurídica de empresas estatais ou da administração indireta apliquem multas de trânsito por meio de seus agentes. Com base em determinações do Código Nacional de Trânsito (Centram), Riva afirma que compete aos agentes controlar, orientar, sinalizar e educar os motoristas para a prevenção de acidentes.

De acordo como o deputado, o projeto tem a finalidade de evitar, numa forma desordenada, que os municípios confundam suas funções em relação à participação no controle do trânsito em áreas urbanas. “Vamos evitar que muitos municípios usufruam desordenadamente desse recurso para formar uma “indústria” de multas que se torna, em muitos casos, sua principal fonte de arrecadação”, disse Riva.

Segundo o parlamentar, a proposta em tramitação no Legislativo, tem ainda a finalidade de travar a contratação de empresas de administração indireta e outras com personalidades jurídicas estatais, mas duvidosas, que desrespeitam por completo todas as normas do Centram.

De acordo com José Riva, o combate às empresas que fabricam multas, tem sido uma constante em diversos estados brasileiros, como exemplo, São Paulo – onde os índices de possíveis fraudes são altíssimos. Diante das ações que já apresentaram resultados positivos com a deliberação no 01/2005 do Centram, o órgão paulistano firmou entendimento no sentido de que a guarda municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito e nem admissibilidade de aplicar multas de sob pena de nulidade dos autos de infrações. A normativa esclarece também que a prefeitura não possui legitimidade para firmar convênio com o respectivo órgão de trânsito com finalidade de multar os motoristas que circulam no município.

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