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Projeto estabelece critérios para plantio de florestas para fins comerciais

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A Câmara analisa o projeto de lei 1918/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que estabelece critérios para o plantio de espécies exóticas para fins comerciais. O texto limita em 50% da área produtiva de cada propriedade rural a parte destinada ao plantio de espécies como eucalipto e pinho, usados para extração de madeira. A proposta exclui da exigência as pequenas propriedades e as áreas rurais de posse familiar.

Para o cálculo da área máxima permitida para florestas plantadas, serão descontadas as áreas de preservação permanente e de reserva legal. De acordo com o texto, não será permitido o desmatamento de áreas de vegetação nativa para o plantio de espécies exóticas para produção de madeira.

O projeto exige licenciamento ambiental para as florestas plantadas com áreas superiores a 100 hectares. Além disso, o texto obriga os proprietários a produzirem mudas nativas, no caso de áreas acima de 100 hectares com plantio de espécies exóticas. As mudas serão destinadas à restauração dos ambientes naturais. O projeto determina ainda que os empreendedores do ramo de florestas plantadas façam investimentos em educação ambiental na região onde atuam.

Conforme o texto, os interessados em projetos florestais para fins comerciais terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas exigências, a partir da promulgação da lei.

Para o autor, as florestas plantadas “contribuem para diminuir a pressão sobre as áreas nativas, ao oferecer madeira de espécies exóticas de rápido crescimento”. A medida, em sua opinião, poderá reduzir os altos índices de desmatamento da Amazônia, da Mata Atlântica, do Pantanal, dos Pampas, do Cerrado e da Caatinga, de onde são retiradas as madeiras em tora para abastecer o mercado atualmente.

Marcelo Ortiz ressalta que o desmatamento na Amazônia, no último quadriênio, atingiu 84,4 mil km², apesar do esforço governamental, com a criação de unidades de conservação e investimentos em fiscalização. Em relação ao Cerrado, Pantanal, Pampas e à Caatinga, “esses biomas apresentam, historicamente, déficit de normas voltadas à sua preservação e conservação, o que justifica a adoção de medidas complementares para reforçar a preservação e evitar o desmatamento”, explica.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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