sexta-feira, 26/abril/2024
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Projeto aperta o cerco contra fraudes do ICMS

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Se depender do novo modelo de utilização dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e da metodologia diferenciada a ser aplicada, e que pretende forçar os exportadores a informar corretamente suas operações comerciais à Fazenda Pública Estadual, Mato Grosso poderá conseguir adequar a legislação ao anseio social de justiça e redução da carga tributária.

Essa é a ótica do governo sobre um projeto de sua autoria, que pretende consolidar normas referentes ao ICMS. Em um dos itens do texto, os fabricantes e importadores do ECF, e os estabelecimentos revendedores e os credenciados para realização de intervenções técnicas ficarão obrigados a prestar informações relativas à comercialização e às intervenções de uso e interrupção de uso do equipamento na forma estabelecida na legislação tributária.

Sobre o assunto, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), reforçou a linha de raciocínio do governo e fez coro à mensagem do governador Blairo Maggi. “A medida é bastante justa porque procura eliminar distorções e prejuízos para a sociedade mato-grossense, e que beneficiam poucos desonestos e sem compromissos com o crescimento do nosso Estado”, salientou Silval.

Assim como o governador, ele se referiu à falta de informações – por alguns contribuintes – sobre operações de exportação, gerando redução da participação do Estado no montante dos fundos criados para compensar a desoneração do ICMS.

Outra alteração define que também responderão solidariamente com o contribuinte usuário – inclusive pelo crédito tributário que vier a ser apurado – o fabricante e o importador do ECF, seu revendedor e a empresa que realizar a intervenção do equipamento, mesmo que não seja credenciada. Junto com estes, também estará quem desenvolver e ou fornecer o programa aplicativo.

Essa medida se destinará aos casos de uso – por contribuinte – de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que não atenda aos requisitos e exigências estabelecidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela legislação tributária para o desenvolvimento do equipamento e seus aplicativos ou que permita a realização de fraudes ou sonegação de tributos.

Todos também responderão solidariamente com o contribuinte usuário quando houver a utilização do ECF cuja comercialização, uso ou interrupção de uso não tenham sido comunicados por meio do Sistema ECF. Além deste caso, o projeto relaciona outros cinco:
– não-recolhimento dos tributos devidos, em razão de fraude, alteração ou manipulação de dados que deveriam ser armazenados na memória fiscal do equipamento;
– não-recolhimento dos tributos devidos em razão de erros detectados nos equipamentos, ainda que estes já tenham sido autorizados para uso fiscal;
– alteração da situação tributária dos totalizadores parciais em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), do tipo ECF-MR, sem anuência do fisco;
– uso de equipamento que prejudique os controles fiscais ou acarrete prejuízo ao erário público, ainda que decorra de simples defeito de fabricação;
– inobservância das normas estabelecidas nesta lei, seu regulamento e demais atos da legislação tributária.

O fabricante, o importador de ECF, os estabelecimentos revendedores e os credenciados para realização de suas intervenções técnicas respondem solidariamente com o contribuinte usuário – inclusive por eventual crédito tributário que vier a ser apurado – quando deixarem de prestar informações relativas à comercialização e às intervenções de uso ou de interrupção de uso do equipamento.

O projeto ainda modifica outros cinco artigos da Lei nº 7.098 (30.12.1998) e acrescenta mais um – com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.609 (28.12.2001). “A evolução da ciência e da técnica tem permitido a construção de novas máquinas e equipamentos destinados a agilizar a realização e o controle das operações mercantis”, alertou Maggi.

Ele disse ainda que a atividade de fiscalização não pode ignorar essa realidade e continuar a atuar segundo sistemas de “controles arcaicos”, mas sim incorporar e regulamentar a utilização da tecnologia.

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