As passagens para idosos que excederem as vagas gratuitas no transporte interestadual deverão ser vendidas com desconto mínimo de 50%. A iniciativa amplia o direito das pessoas acima de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos. A proposta consta na Lei Federal 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Porém, não foi regulamentada em âmbito estadual.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Romoaldo Junior (PMDB), autor do projeto, destaca na proposta que no ato da solicitação e utilização da reserva de gratuidade ou desconto na passagem, o idoso, aposentado ou pensionista, deverá apresentar documento original de identificação, com foto, expedido por órgão público, que comprove a idade, bem como apresentar o comprovante de rendimentos.
“O benefício será regulamentado em Mato Grosso para que os idosos, aposentados e pensionistas possam usufruí-lo. Dessa forma, ampliamos a garantia integral dos direitos da população idosa”, garante.
Conforme o Estatuto do Idoso, o sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros deve assegurar a reserva de duas vagas gratuitas por veículo acima de 20 lugares e uma vaga gratuita por veículo de até 20 lugares.
A iniciativa do parlamentar apresentada na primeira quinzena deste mês, atende a reivindicação da promotora de Justiça, Salete Maria Búfalo Poderoso, da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.