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Procurador diz que é “canalhice” e “armadilha” tentativa de envolver integrantes do MP no caso dos grampos

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O procurador geral de Justiça no Estado, Mauro Curvo, afirmou, há pouco, em nota que "diante das notícias veiculadas pela imprensa referente à Operação Esdras e que um dos envolvidos na organização criminosa teria citado que contaria com o apoio de um grupo de promotores de Justiça, "buscou informações a respeito da investigação e soube que entre os citados estão o seu nome e o do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que ocupa atualmente o cargo de sub-procurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional. Afirmou não ter dúvidas de que a tentativa de envolver o nome de membros do Ministério Público é uma “canalhice” e de total despropósito com a finalidade de enfraquecer a instituição. Assegurou que confia no Poder Judiciário e que adotará todas as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos".

A operação feita hoje resultou nas prisões dos secretários de Justiça, Airton Siqueira, de Segurança, Rogers Jarbas, do ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e de mais 5 pessoas acusadas de atrapalharem as investigações no caso dos grampos telefônicos. As ordens foram do desembargador Orlando Perri. Conforme o Gazeta Digital, na decisão em que decretou as prisões, ele afirmou que tomou a decisão sem pedir manifestação prévia do Ministério Público Estadual, mas com base na representação da delegada especial Ana Cristina Feldner, porque existem nas investigações indícios de que promotores de justiça estejam envolvidos com a organização criminosa que atuava na prática de interceptações telefônicas ilegais no Estado.

O procurador Mauro Curvo afirma ainda "que a “armadilha” é tão evidente que até mesmo o nome do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, que atuou até o mês de agosto no CNMP, e que não está acompanhando o processo foi citado. Até o momento, a única participação de Marcelo Ferra em relação a esta matéria foi na sessão do Pleno que decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os Militares. O Procurador-Geral de Justiça enfatizou que foi o autor da denúncia oferecida contra os Militares envolvidos na organização e que, inclusive, requereu a decretação da prisão preventiva da pessoa que o citou. No que se refere à atuação do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, lembrou que foi ele quem, em julgamento pelo Tribunal de Justiça, no mérito, requereu o recebimento da denúncia contra todos os criminosos envolvidos nas interceptações ilegais. Fez questão de reforçar que quando atuou no processo, o fez em observância aos mandamentos legais e constitucionais e que assim que tiverem acesso aos documentos da investigação, vão encaminhar à Corregedoria Nacional do Ministério Público no CNMP requerendo a instauração de procedimento investigatório para apurar as suas condutas".

Curvo conclui reafirmando "que a manifestação do Ministério Público no processo penal e nas cautelares criminais é imprescindível e que eventuais falas caluniosas contra membros da instituição não podem servir de justificativa para afastar o titular da ação penal. Garante que qualquer membro do Ministério Público está à disposição para ser investigado de modo a espancar qualquer dúvida sobre sua idoneidade. Por fim, a Procuradoria Geral de Justiça afiança que continuará agindo nos termos definidos nas Constituições Federal e Estadual e na legislação vigente, sempre em defesa dos mais relevantes interesses da sociedade mato-grossense".

A Associação Mato-grossense do Ministério Público -AMMP- entidade que representa os promotores e procuradores de Justiça do Estado criticou, em nota, a decisão do desembargador Orlando Perri, que resultou, hoje, nas prisões do secretário de Justiça, Airton Siqueira, de Justiça, Rogers Jarbas (que já estava afastado do cargo, por Perri), do ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques e de mais 5 pessoas, sem a manifestação do Ministério Público. A entidade expõe que o desembargador "justificou a ausência da prévia manifestação do Ministério Público no pedido feito pela autoridade policial com a alegação genérica do suposto envolvimento de Promotores de Justiça que teriam sido cooptados pela organização criminosa investigada. O argumento é inaceitável! O direito de vista para parecer prévio garantido na lei pertence à INSTITUIÇÃO e não aos seus integrantes. Se há elementos probatórios que qualifiquem a suposta alegação do envolvimento de Promotores de Justiça nos fatos delituosos, cabe à autoridade judiciária, por obrigação legal, encaminhá-los imediatamente a quem detém atribuição constitucional para investigar os fatos SEM jamais, a pretexto disso, subtrair do titular da ação penal o direito de se posicionar, de forma prévia e imparcial, sobre os pedidos cautelares pleiteados pela delegada de polícia", critica.

A associação também acrescenta:  "quando isso não ocorre, além de lançar suspeitas infundadas e levianas sobre todos os Membros do Ministério Público, o julgador acaba prestando um desserviço à própria Justiça, até porque, quando um magistrado é acusado de vender decisão, nem por isso a desconfiança deve recair sobre a seriedade dos demais integrantes do Poder Judiciário. Os promotores e procuradores de Justiça de Mato Grosso estão disponíveis e não temem ser investigados, desde que feito licitamente, por quem de direito e em respeito à legislação vigente e ao devido processo legal".

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