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Processo contra Henry de crime de peculato deve ser arquivado

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, no dia 1º de março, o recurso (agravo regimental) do deputado federal Pedro Henry (PP) contra uma acusação de crime de peculato. O inquérito penal investiga a suposta contratação de um assessor técnico adjunto, que trabalharia como piloto particular do parlamentar mato-grossense. Todavia, se depender do parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), que se manifestou pelo arquivamento do caso, Henry escapará de qualquer tipo de punição.

Em sua defesa, o parlamentar alegou que “não há qualquer irregularidade na contratação de Christiano Furlan ( junho de 2004 a janeiro de 2005), pois no período não havia vedação para o exercício de funções do Cargo de Natureza Especial fora das dependências da Câmara dos Deputados, o que só ocorreu com a edição do ato da mesa 86/2006. Além disso, afirma que as funções exercidas pelo contratado tinham relação com o cargo que ocupava – transporte de autoridades e políticos da região, visando benefício do Partido Progressista, o que excluiria a tipicidade do fato”.

O assunto já havia sido descartado pela Justiça, no entanto, o Ministério Público Federal insistiu que não haveria motivos para o arquivamento do inquérito. A ação do MPF apontava que Furlan, que apesar de formalmente figurar como assessor técnico de Pedro Henry, atuava apenas como seu piloto. Para o MPF, seria temerário encerrar as investigações sob o fundamento de atipicidade dos fatos.

No entanto, se no STF prevalecer o entendimento da Procuradoria, o caso será arquivado. O relator do assunto é o ministro Dias Toffoli.

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