O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a deputada estadual Chica Nunes (DEM) e o federal Pedro Henry (PP) não estão inelegíveis por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede candidatura de pessoas condenadas em órgãos colegiados. Ele afirma que a liminar que garante o exercício do mandato aos parlamentares também suspendeu a inelegibilidade de ambos. O entendimento deve beneficiar ainda o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM), também cassado por compra de votos na campanha de 2006.
A decisão do ministro foi proferida na terça-feira, quando ele apreciou um pedido feito por Chica para aditamento à medida cautelar que garantiu liminarmente o mandato aos dois parlamentares. O fundamento foi falta de interesse de agir no recurso. Responsáveis pela defesa da deputada, os advogados Ricardo Almeida e Flaviano Taques explicam que a decisão ocorreu porque o ministro entendeu que não é necessário o aditamento uma vez que a liminar concedida em 2007 suspendeu sim a cassação e seus efeitos, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Antes da manifestação do ministro, muitos correligionários dos deputados estavam céticos quanto à elegibilidade dos candidatos por causa da Ficha Limpa.
A decisão do ministro vai de encontro ao entendimento do procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, que já havia admitido que deverá impugnar pelo menos a candidatura à reeleição dos três deputados cassados por compra de voto. Chica e Henry foram foram cassados no mesmo processo. Apesar de somente ela ter questionado o TSE sobre o risco de inelegibilidade, a decisão do ministro Lewandowski também contempla Pedro Henry. Fabris foi cassado em um processo diferente, mas também deve ser beneficiado pelo entendimento do presidente do TSE se tiver o registro de candidatura à reeleição impugnado judicialmente.
“Como narra a própria requerente (Chica Nunes), o recurso ordinário interposto já se encontra amparado por liminar deferida (…) Com efeito, além de entender não estar presente, no caso, o requisito do “periculum in mora” que justificaria nova manifestação a respeito do provimento acautelatório, entendo que a requerente não possui interesse de agir”, afirma o ministro.
Procurado ontem para comentar o assunto, o procurador Thiago Lemos de Andrade avisou que ainda avalia os pedidos de registros de todos os candidatos do Estado para só depois decidir sobre as impugnações. Muitos processos ainda se encontram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, por isso, ele ainda não pode se manifestar.