sábado, 5/julho/2025
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Presidente do TRE pede a eleitor analisar idoniedade de candidatos

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, reforçou hoje, durante lançamento da campanha pela qualidade do voto, a necessidade do eleitor analisar a idoneidade e a competência dos candidatos. “O fato de obter, no TRE, a autorização para concorrer às eleições, não referenda a qualidade do candidato. O eleitor tem que estar consciente para o sentido de assepsia do voto e encontrar seus próprios critérios para a escolha decisiva”, ressaltou o presidente do tribunal.

O evento contou com a participação do juiz maranhense Marlon Jacinto Reis, membro nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos redatores da minuta da Lei Complementar 135/2010, conhecida também com Lei da Ficha Limpa. Ele falou sobre os novos aspectos da Lei da Ficha Limpa, e discorreu sobre a importância da nova legislação que “não foi feita para atender as eleições de 2010, mas para garantir o aprimoramento e o futuro da democracia”.

O juiz Marlon Reis também ressaltou o aspecto preventivo trazido pela lei. O magistrado afirmou que “a lei não abona nenhuma candidatura que não seja atingida pelos critérios inicialmente definidos, mas evita sim que os candidatos envolvidos em casos grosseiros de corrupção venham a assumir cargos públicos”.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Cláudio Stábile, reafirmou a importância do papel do eleitor nas mudanças. “Quem vota tem que estar consciente que as eleições consistem em um momento único para concretização das mudanças que almejamos. A lei é fundamenta para disseminar a cultura de conhecer melhor a vida pregressa dos candidatos.”

O fórum para o voto consciente é no auditório do TRE, até às 18 horas. Foi organizado pela Escola Judiciária Eleitoral, em parceria com a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), com o Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE), Sindicato dos Jornalistas (Sindijor) e Procuradoria Regional Eleitoral.

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