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Presidente do TCE se reúne com governador e lista orientações elaboradas para municípios

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Guilherme Antonio Maluf se reuniu com o governador Mauro Mendes, por videoconferência, listou as dezenas de orientações elaboradas para auxiliar os municípios e o Estado no enfrentamento ao novo Coronavírus. “Reforçamos todas as ações do Tribunal de Contas no período da pandemia, orientando e flexibilizando, inclusive, na estimativa de preços para aquisição de insumos. Antes da pandemia atingir Mato Grosso, da forma acelerada como está atualmente, a corte de contas se antecipou para orientar os municípios”, explicou Maluf.

Ele listou as flexibilizações nos procedimentos de compras públicas em tempos de pandemia que foram feitas pelo Governo Federal e outras orientações elaboradas pelo próprio TCE.  Também há flexibilização de exigências para habilitar empresas em licitação, em sede de homologação de medida cautelar; admissibilidade de recebimento de documentação para habilitação de participantes de licitações públicas por via eletrônica, admissibilidade de apresentação de documentos de empresas licitantes sem o arquivamento prévio nas juntas comerciais, até o prazo definido na MP 931/2020, divulgação de modelos de documentos para uso em licitações públicas, para facilitar para pregoeiros e servidores e exigência de divulgação das despesas relativas ao combate ao coronavírus na internet.

O presidente citou a flexibilização de procedimentos de compras públicas com base na Lei 13.979/2020 que, em síntese, dispensou temporariamente a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos, quando destinados ao enfrentamento do coronavírus e que, inclusive, admite a contratação de empresas declaradas inidôneas ou impedidas de participar de licitação ou contratar com o Poder Público, quando for a única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.

Também mencionou a fixação do parâmetro de valores das modalidades e limites de dispensa de licitação por pequeno valor, com base nas regras do Decreto Federal 9.412/2018, no tocante a valores de modalidades e limites de dispensa por pequeno valor, além da admissibilidade de dispensa excepcional da estimativa de preços na dispensa de licitação trazida pela lei 13.979/2020 e todas as suas hipóteses.

Todas as orientações e recomendações do tribunal, neste período, foram encaminhadas aos fiscalizados estaduais e municipais, além da divulgação no site oficial, do hotsite exclusivo da Covid-19 e pelas mídias sociais.

“O Tribunal de Contas entende o momento de extrema dificuldade que vivemos na saúde pública, por isso está fazendo o controle externo, mas com muito equilíbrio, dando destaque a orientação, como anunciamos desde o início da nossa gestão que seria o nosso foco, de estar perto das gestões estaduais e municipais, orientando para que os prefeitos, secretários e gestores estaduais possam tomar decisões com embasamento”, completou Maluf.

A informação é da assessoria.

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