
A comissão de investigação do TCE enfatizou que o resultado da apuração, no âmbito de sua competência, foi pelo arquivamento por total falta de provas. “Reafirma e destaca a total independência e lisura dos trabalhos de apuração realizados ao longo de seis meses pela Comissão responsável pela Instrução Sumária, que foram conduzidos por dois conselheiros substitutos e um procurador do Ministério Público de Contas”.
O documento ainda aponta que “mesmo esgotada a apuração em âmbito administrativo, a exemplo do que normalmente faz ao final de processos de investigação, o TCE encaminhou cópia dos autos para o Ministério Público Estadual. E que, esses mesmos autos, também foram enviados para a Procuradoria do Ministério Público Federal em Mato Grosso e para o procurador geral da República, Rodrigo Janot, órgãos de controle externo que podem, no âmbito de suas competências legais, aprofundar as investigações se julgarem necessárias”.
O TCE, por fim, esclarece que os 21 volumes, 6211 páginas, 95 documentos e as oitivas de 23 pessoas ouvidas no processo, incluindo os conselheiros citados na denúncia, estão disponíveis para acesso de qualquer cidadão no Portal Transparência.


