domingo, 19/maio/2024
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Presidente de câmara é obrigado a devolver R$ 91 mil aos cofres públicos

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Em decisão preliminar sobre as contas de 2006, da Câmara de Taquari, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou ao vereador presidente, Fábio Mauri Garbugio, a devolver aos cofres do município o valor de R$ 91,4 mil, correspondente a 3.478,95 unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT), referente à verba de representação paga a ele próprio e subsídios maiores do que os permitidos por lei aos demais vereadores do município.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Valter Albano, o mérito das contas somente será apreciado após o prazo de 15 dias, concedido ao gestor para que ele efetue o recolhimento. Segundo a auditoria, em 2006 o presidente do Legislativo recebeu mensalmente o montante de R$ 169 reais, a título de verba de representação sem autorização legislativa. Esses pagamentos mensais totalizaram, ao final do exercício, R$ 2.032,20, equivalentes a 77,36 UPF’s/MT. A segunda irregularidade que motivou a determinação de ressarcimento se refere ao pagamento a maior aos vereadores, no valor mensal de R$ 952,00. Com isso, o valor do subsídio de cada vereador foi R$ 2.860,00, correspondente a 29,98% do subsídio dos deputados estaduais. Segundo o conselheiro relator, esse fato representa desobediência ao artigo 29 da Constituição da República, que limita esse valor em 20%.

O gestor Fábio Mauri alegou que os valores mencionados se referem ao subsídio mensal somada à verba indenizatória devida a cada vereador, em conformidade com a lei municipal 440/2006. Mas a folha de pagamento encaminhada pela Câmara ao TCE, demonstra que a Câmara pagou o valor de R$ 2.860,00 a título de subsídio, sobre o qual incidem os descontos legais, tais como INSS e IRRF, o que não ocorre com relação à verba indenizatória, que é paga integralmente sem desconto de qualquer natureza. O gestor argumentou que o limite dos subsídios dos vereadores não pode ser calculado com base no artigo 29 da Constituição Federal, uma vez que a criação da Comarca de Alto Taquari em 2004 pressupõe a existência de mais de 10.000 habitantes no município.

Nesse caso, o valor pago a cada vereador seria de 30% dos subsídios dos deputados estaduais, conforme previsão constitucional. Entretanto, a fundamentação do voto do relator esclarece que Lei Estadual invocada pelo gestor trata de requisitos para criação e instalação de comarcas, que normalmente englobam mais de um município. E, ao contrário do que alegou o gestor, em 2006 a população de Alto Taquari era de 5.557 habitantes, segundo projeção feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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