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Prefeito prorroga até o dia 30 restrições ao comércio em Peixoto de Azevedo

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: assessoria/arquivo)

O prefeito de Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop), Maurício Ferreira (PSDB) assinou novo documento e prorrogou até dia 30 de abril os decretos que estabeleceram restrições ao comércio, além de declarar situação de emergência na saúde pública para evitar a proliferação do Coronavírus.

Com isso, as aulas continuam suspensas e o decreto determina separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do vírus.

No setor privado, também estão suspensos os atendimentos nas academias, centros esportivos, bares, boates, casas noturnas, shows artísticos e congêneres, com a finalidade de evitar aglomerações, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado.

Também estão suspensos eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas missas e cultos religiosos, incluídos os casamentos, batizados aniversários e celebrações similares.

As unidades de saúde públicas e privadas estão fazendo a triagem rápida para reduzir tempo de espera no atendimento e consequentemente a possibilidade de transmissão do coronavírus. Além disso, foram suspensas a realização de cirurgias eletivas no Hospital Regional de Peixoto, internações eletivas, consultas e atendimentos ambulatoriais eletivos, com exceção das cesarianas e emergências médicas.

Já mercados e supermercados locais, além de adotar as medidas do artigo anterior deverão tomar medidas necessárias para evitar a formação de fila e aglomerações de clientes, devendo manter o distanciamento mínimo de 1,5 de distância entre as pessoas, podendo inclusive ampliar o horário de atendimento.

Também estão autorizadas a funcionarem clínicas médicas e estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias em regime de urgência e de alimentos veterinários; mercearias, açougues, padarias, vedado em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento; farmácias; funerárias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; distribuidores de gás e água; postos de combustíveis; laboratórios; serviço de segurança privada; imprensa; empresas que produzam alimentos, que transportam cargas vivas e que realizam o transporte exclusivo de mercadorias.

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