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Prefeito e vice de Peixoto de Azevedo têm mandatos cassados por abuso do poder econômico

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: arquivo/assessoria)

O juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues julgou procedente a representação especial ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e definiu cassar os mandatos (desconstituindo ainda os diplomas) do prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira de Souza e vice Gilmar Santos de Souza, pela prática de abuso do poder econômico. Também houve condenação para pagamento de multa de R$ 14,5 mil.

Eles não devem ser afastados imediatamente porque a decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

A representação do MPE foi movida devido a uma apreensão realizada pela Polícia Militar no dia 14 de novembro do último ano (véspera das eleições). À época, duas pessoas detidas estavam com dinheiro, materiais de campanha, relatório de atividade, documento nominado “Colaboradores Majoritária”, com a descrição de 43 nomes de pessoas (cabos eleitorais) que se dedicariam à campanha, além de recibos de “prestação de serviços”, sendo 42 com valor nominal de R$ 300 um de de R$ 480.

Na ocasião, o celular de uma das pessoas apreendidas, que seria líder de cabos eleitorais, foi acessado, com a devida autorização. Diante disso, identificou-se que ela foi contratada para servir à coligação “O Trabalho Continua”, de Maurício e Gilmar. Esta pessoa, seria responsável por coordenador a atuação dos cabos e promover a contratação de pessoas para trabalharem na campanha para prefeito e vice.

Também consta que o vice-prefeito, além de decidir sobre as contratações, era o responsável por repassar os recursos, em espécie, apreendidos à época, que seriam destinados ao pagamento dos cabos. Estes montantes em questão não eram contabilizados, havendo pagamento em espécie como “forma de evitar o controle da Justiça Eleitoral em relação a origem dos recursos”.

O prefeito e o vice chegaram a apresentar defesa, apontando que não foram os responsáveis pela contratação dos cabos eleitorais em questão e não tinham conhecimento dos fatos. Ainda argumentaram que não chegaram a gastar todo o valor disponível para campanha, e contrataram apenas 77 pessoas para trabalhar (o permitido era 220).

Mesmo com esta ponderação, o magistrado salientou em sua decisão que há indícios da ligação entre eles, analisando, por exemplo, conversas de um aplicativo de mensagens. Havia, inclusive, grupos em que a pessoa envolvida na denúncia se denominava coordenadora dos cabos, era administradora, e ainda disse em outras conversas que iria receber os recursos em espécie do vice-prefeito, além de apontar que a decisão de coordenar teria partido após uma reunião na casa de Gilmar. Ela receberia R$ 1,5 mil para os trabalhos.

“Conforme se depreende dessas conversas, (a pessoa envolvida) foi, de fato, contratada para trabalhar na campanha eleitoral dos representados (prefeito e vice). A corroborar essas conversas de WhatsApp, foram apreendidos em poder dela, na véspera das eleições, um documento intitulado ‘colaboradores majoritária’”, apontou o juiz. Ainda há áudios que comprovam a contratação.

Com todos os apontamentos, Rodrigues destacou que verificando os autos, há existência de “Caixa 2”. Para ele, houve violação a resolução do TSE, que exige que “pagamentos de gastos eleitorais devem ser realizados através das contas bancárias específicas para registrar toda a movimentação financeira da campanha”. Em outro ponto ressaltou que “a legislação eleitoral ao traçar regras concernentes à arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais o fez no intuito de fiscalizar suas origens, destinos e limite”.

O valor empregado para os serviços prestados, de R$ 14,5 mil, corresponde a 8,78% do total de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral dos então candidatos, que foi de R$ 166 mil. Deste modo, segundo o juiz, “a sanção de cassação do diploma revela-se proporcional”.

Rodrigues chegou a reconhecer que a maioria das provas apresentadas diz respeito ao vice Gilmar, “havendo poucas provas a respeito da participação do representado Mauricio Ferreira de Souza”. Contudo, considerou o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, por isso o prefeito sofreu os mesmos efeitos decididos para o vice.

Outro lado
Só Notícias entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Peixoto de Azevedo, que ainda deve se posicionar.

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