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Prefeito de Barra deve restituir cofres públicos e pagar multas por irregularidades

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O prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, terá que ressarcir R$ 31.464,10 aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo pagamento em atraso das faturas de energia elétrica da Prefeitura. Ele também terá que devolver ao erário, solidariamente com Rosilene Teixeira de Carvalho, a quantia de R$ 600,00, mais multa de 10% (R$ 60) por pagamento ilegal de diárias. O prefeito ainda foi multado em 84 UPFs por diversas irregularidades ocorridas em 2015.

A devolução de dinheiro deve-se ao pagamento atrasado das faturas de energia, que resultou em prejuízo de R$ 31.464,10 ao patrimônio público, pela cobrança de juros, multas e correção monetária. Esses recursos, segundo o relator das contas de gestão da Prefeitura de Barra do Garças, conselheiro Moisés Martins, poderiam ser aplicados nas áreas sociais do município, como saúde, educação, assistência social e mobilidade urbana. “Essas despesas são causadas por ausência de planejamento e consequentemente são passíveis de ressarcimento aos cofres municipais”.

Os R$ 600,00, que também devem ser devolvidos ao município, pelo prefeito e solidariamente por Rosilene, mais 10% de multa sobre esse valor, ou R$ 60,00, são referentes a diárias pagas a Rosilene no período de 9 a 11 de novembro de 2015 para ela supostamente representar a Prefeitura de Barra em um evento em Cuiabá. Ocorre que Rosilene sequer é servidora pública, já que trabalha em período integral como vendedora em uma loja de roupas. Para a liberação das diárias, os documentos foram fraudados.

Além do ressarcimento, o prefeito foi sancionado em 84 UPFs por irregularidades na gestão, sendo elas: falta de controle na compra, guarda e distribuição de bens; má qualidade nos serviços de assessoria contábil, que fragilizaram as informações contábeis; não adoção de providências para arrecadação de tributos; falta de controle dos procedimentos administrativos; falta de fiscalização dos contratos; realização de despesas não autorizadas; repasse irregular de recursos à Associação Atlética Araguaia; atribuir serviços contábeis a servidor não efetivo; pagamento de horas extras a servidores comissionados; e descumprimento de prazo de envio de prestação de contas ao TCE.

Também receberam multas por irregularidades a servidora e contadora Diva Conceição Vicente Nascimento (16 UPFs), por registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis; e o presidente da Associação Atlética Araguaia, Celso José da Silva (10 UPFs), por concessão de subvenções sociais em desacordo com o previsto em lei.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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