quinta-feira, 25/abril/2024
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Por unaminidade, STF rejeita quebra de sigilio bancário de Julio Campos

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A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade (cinco votos a zero), no julgamento do mérito, a liminar que havia sido concedida em favor do ex-governador Júlio Campos e outros no
pedido de habeas-corpus contestando sua quebra de sigilo bancário e as prisões preventivas de Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro de Souza, que haviam sido decretados anteriormente pelo ministro Francisco
Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é definitiva.

Na liminar anteriormente concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello (STF), a decisão do ministro Falcão havia sido considerada intempestiva, arbitrária e sem fundamento jurídico. O próprio Ministério Público
Federal criticou o STJ por não ter apreciado em sessão extraordinária do dia 17 de dezembro de 2004 a decisão singular do ministro Falcão proferida dois dias antes. “Tal omissão se constitui em ilegalidade
caracterizadora de coação ilegal”, entendeu em seu despacho a subprocuradora geral da República, Delza Curvello Rocha.
O caso iniciou com a instauração de inquérito policial para investigar o homicídio do cidadão húngaro Nicolai Ladislau Ervin Haraly, ocorrido em 20 de julho do ano passado. Um segundo inquérito também no âmbito da Polícia Civil de São Paulo foi instaurado a partir do homicídio de
Antonio Ribeiro Filho, ocorrido na cidade de Guarujá em 05 de agosto do mesmo ano.

Na investigação policial vislumbrou-se ligação entre os delitos, em virtude de informações que as vítimas estariam compondo sociedade comercial para exploração de minério em Corumbá (MS). A polícia paulista apontou cinco pessoas como prováveis autores dos crimes, dentre eles dois
policiais civis e um militar do Mato Grosso do Sul.

A suposta suspeita envolvendo o ex-governador como mandante do crime surgiu a partir da iniciativa do advogado Evandro Mendonça Ribeiro, que apresentou à Polícia Civil cópia de contrato de alteração social da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda., datado de 12 de maio de 2004, onde
Antônio Ribeiro Filho e seu filho Marcos Daniel Ribeiro constavam como sócios e retiravam-se do empreendimento em favor de Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro de Souza.

Na petição o mesmo advogado alegou supor que o motivo da morte de Ribeiro Filho tinha nexo causal com apropriação de gleba de terras pertencente à sociedade, que teria sido desviada por falsificação das assinaturas.

A Polícia Civil jamais estabeleceu qualquer vínculo ou nexo entre a morte de Nicolai e as terras pertencentes à Agropastoril Cedrobom Ltda. Mesmo assim foram pedidas as prisões preventivas de Nauriá e Delci e a quebra
do sigilo do ex-governador, que atualmente exerce a função de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A Justiça paulista indeferiu os pedidos de prisão e se julgou incompetente para apreciar a quebra de sigilo em função do fôro apropriado para Campos ser o STJ

Ocorre que, nem o ex-governador e nem Nauriá ou Delci figuram como denunciados perante a Justiça paulista e sequer surgem no processo como testemunhas. A gleba de terras apontada pelo advogado Evandro Mendonça
como motivadora do crime foi declarada Área de Proteção Ambiental por decreto estadual, sendo vedada a sua exploração, seja para extração vegetal ou mineral.

O ex-governador Júlio Campos considera-se vítima de um “processo kafkiano”, onde tramaram contra ele com informações precipitadas na mídia e conclusões equivocadas tanto de operadores quanto de julgadores do
direito. “Foi uma das situações mais angustiantes da minha vida, onde enquanto suposto réu precisava provar minha inocência. Suportei tudo graças ao apoio familiar e por confiar em Deus e na Justiça”, desabafou.

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