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Pleno do TCE homologa decisão para governo repassar R$ 67 milhões à saúde de Cuiabá e descontar dos repasses ICMS e IPVA

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Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

O plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, esta manhã, em sessão, medida cautelar concedida parcialmente em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, e manteve a determinação para que o governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá, correspondente a débitos da prefeitura de Cuiabá referentes aos repasses de janeiro a março, somados aos de abril.

A decisão, homologada hoje, é sobre a representação de natureza interna do Ministério Público de Contas por irregularidades relativas à insuficiência dos repasses financeiros destinados à secretaria municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Sergio mencionou que R$ 22,1 milhões são referentes a valores remanescentes de janeiro, fevereiro e março. Outros R$ 45,6 milhões, se referem a abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).

“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular e levando em conta as alternativas que verifiquei na oportunidade, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos pela Prefeitura de Cuiabá ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá mostrou-se adequado, necessário e proporcional no caso concreto, face à urgência do interesse público tutelado”, argumentou o relator.

Ele salientou que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte da prefeitura nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, que o Estado deve repassar ao Município.

O relator recomendou ainda à interventora que adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS), com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.

Foi cobrado do Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá relatório do cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente à Comissão Especial do Tribunal de Contas, a fim de dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção.

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