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Pleno aprova contas do TCE Mato Grosso por unanimidade

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O pleno do Tribunal de Contas deu parecer favorável à aprovação das contas anuais de gestão do TCE-MT, exercício 2016, sob a gestão do conselheiro presidente Antonio Joaquim (que vai deixar a corte dentro de algumas semanas). De acordo com o conselheiro relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto, baseado no relatório da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, “as demonstrações contábeis lançadas nestes autos representam adequadamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas em 31 de dezembro de 2016, não constando a existência de quaisquer irregularidades capazes de fundamentar a formulação de recomendações ou determinações ao gestor”.

Consta do voto do relator, divulgado na sessão ordinária do pleno de terça-feira, que a previsão inicial de receita para 2016 foi de R$ 349,9 milhões com autorização de despesas no mesmo patamar. Entretanto, foram repassados para a instituição, a título de duodécimo, R$ 306, 3 milhões. Também foram arrecadadas receitas provenientes de aplicações financeiras e receitas patrimoniais no valor de R$ 3, 1 milhões além de receitas de serviços no valor de R$ 45 assim como outras receitas correntes no valor de R$ 2 milhões totalizando a receita do Tribunal de Contas no montante de R$ 311.625.096,95, para o exercício de 2016.
“Desta forma, a receita arrecadada alcançou o valor de R$ 311,3 milhões. Esse resultado evidencia que, para cada R$ 1 previsto, foram arrecadados (transferidos) apenas R$ 0,89, confirmando que o valor transferido pelo Tesouro do Estado foi menor que o previsto no orçamento do órgão, resultando um déficit na arrecadação”, explica o conselheiro relator em trecho do voto.
Já o total de despesas realizadas, no valor de R$ 303, milhões ficou aquém do montante legalmente autorizado, de R$ 357, 7 milhões Sendo assim, o quociente do resultado orcamentário indica que, para cada R$ 1,00 de despesa realizada, foi arrecadado aproximadamente R$ 1,05, indicando suficiência financeira para o pagamento das despesas realizadas. “Na comparação da receita arrecadada e despesa realizada averigua-se a ocorrência de superávit de execuçãona ordem de R$ 15,9 milhões”.

No gasto com pessoal, a gestão do Tribunal de Contas cumpriu o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ano passado, o gasto total com pessoal foi de R$ 128, 4 milhões, o que correspondeu a 1,03%da receita corrente líquida do Estado, estando assim abaixo do limite máximo de 1,23%e do limite prudencial de 1,17%. “Por tais motivos, concluo que, no decorrer do exercício de 2016, o presidente do Tribunal de Contas atuou em perfeita consonância com os princípios constitucionais, especialmente, quanto ao da legalidade, imprescindível em toda atividade administrativa”, ressaltou o relator do Processo nº 258717/2015, conselheiro Campos Neto.

A informação é da assessoria.
 

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