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PGR denuncia deputado do Mato Grosso do Sul por corrupção e lavagem de dinheiro

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra o deputado Vander Loubet (PT-MS) por corrupção e lavagem de dinheiro. Na denúncia, o procurador-geral pede que o deputado seja condenado criminalmente por ter recebido R$ 1.028 milhão em propinas do doleiro Alberto Youssef, devolva o dinheiro corrigido, pague cinco vezes esse valor (R$ 5,144 milhões) a título de reparação material e moral à União e perca o mandato parlamentar.

Segundo Rodrigo Janot, Vander Loubet “solicitou, aceitou promessa nesse sentido e recebeu, para si (..), vantagem pecuniária indevida, no valor total de pelo menos R$ 1.028.866,00 (um milhão, vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para se omitir quanto ao cumprimento do seu dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal, viabilizando assim, indevidamente, o funcionamento de organização criminosa voltada para a prática de crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Petrobras Distribuidora S/ A – BR Distribuidora, o que acabou de fato acontecendo”.

De acordo com o procurador, os recursos foram recebidos pelo deputado em 11 parcelas, o que configura a prática do crime por 11 vezes. O dinheiro foi recebido diretamente ou por intermédio de outras quatro pessoas, contra as quais Rodrigo Janot também pede condenação. Além disso, a denúncia, apresentada no dia 17 de dezembro, cita que o deputado praticou o crime de lavagem de dinheiro por 99 vezes.

Na peça, o procurador cita diversos momentos em que Loubet recebeu propina de Alberto Youssef para se omitir e facilitar a ação da organização criminosa da qual o doleiro participava, bem como a forma como os demais envolvidos eram utilizados para ocultar o dinheiro e dificultar a identificação de que se tratava de recursos ilícitos.

Um dos casos ocorreu em 2013, quando Loubet recebeu parcela de propina, segundo o PGR, de R$ 50 mil por meio de Ademar Chagas da Cruz e Pedro Paulo Bergamaschi Leoni Ramos e de duas empresas de consultoria contábil e produção de audiovisuais. O dinheiro foi repassado por empresas de Youssef para a campanha de Loubet à prefeitura de Campo Grande (MS).

“A transferência bancária de valores a interpostas pessoas para custear despesas, ainda que oficiais, de campanha eleitoral consistiu em estratégia de ocultação e dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação e da propriedade de valores provenientes diretamente dos crimes de corrupção passiva já descritos. O repasse de valores ocorreu no âmbito de organização criminosa”, diz a denúncia. Essa, conforme Janot, foi apenas uma das 11 vezes em que o deputado praticou o crime de corrupção.

Por fim, Janot pede a suspensão do sigilo das delações premiadas que embasam a denúncia, dando publicidade ao que foi relatado pelos delatores. “Em um regime democrático, não se concebe que um processo penal sobre crimes contra administração pública, versando sobre ilicitudes relacionadas ao manejo de recursos públicos, baseado em denúncia contra agentes públicos, permaneça em sigilo, mesmo em momento anterior ao recebimento da peça acusatória. A sociedade tem o direito de conhecer os fatos correspondentes e de acompanhar o trâmite do feito”, afirmou.

Mesmo que Loubet seja condenado pelo STF, seu mandato só poderá ser cassado pela Câmara dos Deputados. Para isso, outra representação precisa ser apresentada ao Conselho de Ética da Casa para que o processo de cassação possa ser analisado.

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