sexta-feira, 18/julho/2025
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Pesquisas eleitorais devem ser registradas no sistema da Justiça Eleitoral

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Todas as pesquisas de opinião pública relativas às eleições deste ano ou aos candidatos devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral. O prazo para o registro é de até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. É o que disciplina a resolução do Tribunal Superior Eleitoral e a Lei eleitoral. A multa pelo descumprimento da norma é de 50 a 100 mil UFIR. E se a pesquisa for fraudulenta configura crime, punível com detenção e multa.

A pesquisa deve ser registrada, obrigatoriamente, no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no link. Todo o processo é eletrônico, via Internet e pode ser feito a qualquer tempo. Não é necessário, portanto, realizar o procedimento em horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais.

As entidades e empresas realizadoras das pesquisas devem se cadastrar no sistema. O cadastro deve ser feito em todo ano de eleição. A pesquisa registrada ficará no sistema à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

A responsabilidade pelo conteúdo, gerenciamento e divulgação de cada pesquisa é das empresas e entidades que a tenha cadastrado. A Justiça Eleitoral não faz qualquer controle prévio.

Por outro lado, os meios de comunicação que publicarem as pesquisas não registradas será responsabilizada penalmente. São proibidas enquetes ou sondagens do processo eleitoral.

Devem ser registras as seguintes informações no PesqEle: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área fiscal de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;  questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações citadas acima sujeita os responsáveis a multa no valor de 50 a 100 mil UFIR. Se a pesquisa divulgada for fraudulenta, se constituirá crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de 50 a 100 mil UFIR.

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