O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) repassou R$ 10.097.842,32 aos partidos políticos, em junho, referentes ao duodécimo do fundo partidário, previsto no Orçamento Geral da União (OGU). Na última terça-feira, emitiu ordem bancária para repasse de mais R$ 2.475.209,70 aos partidos, por conta de multas arrecadadas em maio, decorrentes de infrações eleitorais.
Desde janeiro, e até agora, o TSE já repassou R$ 78,716 milhões do fundo partidário. Desse total, R$ 60,586 milhões se referem a 6/12 da dotação orçamentária para o primeiro semestre do ano e R$ 18,130 milhões são resultado de multas eleitorais arrecadadas até maio. Os maiores volumes de recursos beneficiaram os partidos políticos que foram mais votados no ano passado, começando pelo PT, PMDB, PSDB e PFL, atual Democratas (DEM).
Para este ano, o orçamento da União destinou R$ 121,174 milhões para o fundo partidário, que é formado por recursos provenientes do orçamento anual da União, somados à arrecadação mensal das multas aplicadas aos partidos, em decorrência de infrações eleitorais, como, por exemplo, a prática de propaganda antecipada ou irregular por candidatos.
Dos 28 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral, somente 22 receberam os repasses. Isso porque seis agremiações – PSDC, PSL, PRTB, PTN, PCB e PCO – estão inadimplentes com a Justiça Eleitoral, ou porque tiveram suas contas desaprovadas, ou porque não apresentaram as contas anuais à Justiça Eleitoral, e, como penalidade, tiveram os repasses suspensos temporariamente, tanto dos duodécimos quanto das multas.
A suspensão do repasse é prevista no artigo 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), segundo o qual “a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.”
Por conseguinte, o artigo 28 da resolução TSE 21.841/2004, regulamenta que o prazo de suspensão do repasse é de um ano, a contar da data da publicação da decisão.
No mês de junho, o duodécimo proveniente do Orçamento Geral da União foi de R$ 10,097 milhões, dos quais R$ 9,592 milhões (equivalentes a 95% do total) foram distribuídos na proporção dos votos que cada legenda computou em 2006, beneficiando os partidos com maior representação na Câmara dos Deputados.
Os outros 5% (R$ 504,89 mil) foram repassados em partes iguais aos 22 partidos em situação regular, de acordo com a regra de distribuição estabelecida pela Lei 11.459, de março deste ano.
A mesma regra também vale para a divisão das multas. Portanto, dos R$ 2,475 milhões arrecadados em maio, R$ 2,351 milhões (95%) destinaram-se aos partidos que tiveram maiores votações para a Câmara dos Deputados, enquanto os R$ 123,760 mil restantes (5%) foram divididos em partes iguais.