Onze partidos políticos de Mato Grosso terão o repasse do fundo partidário suspenso este ano porque não prestaram contas referente ao exercício de 2005. A suspensão é uma das penalidades sofridas pelos partidos pela não prestação de contas anual, à qual são obrigados pela legislação eleitoral. A decisão ocorreu em sessão plenária desta terça-feira (16) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que homologou o pedido de providências encaminhado pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria referente à não declaração das contas pelos partidos.
Pela não apresentação da contabilidade de 2005 os diretórios regionais do PC do B, PSTU, PAN, PRB, PSL, PMN, PTC/MT, PRONA, PT do B, PTN e PCO, perdem o direito ao repasse do fundo partidário. A suspensão é de um ano referente ao exercício que o partido está em débito. Como o repasse do fundo é feito mensalmente pelo Tribunal Superior Eleitoral ao diretório nacional do partido, que faz a distribuição aos diretórios regionais, o TSE será comunicado da decisão do TRE-MT para que a suspensão seja concretizada.
O resultado do julgamento foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento do relator e presidente do TRE, desembargador Antônio Bitar Filho, e o parecer da procuradora regional eleitoral em substituição, Léa Batista de Oliveira.
O Fundo Partidário é formado por recursos públicos, resultado da arrecadação de impostos. Faz parte do orçamento da Justiça Eleitoral. Repassado aos partidos políticos proporcionalmente ao percentual de votos recebidos na eleição anterior, deve servir para que as agremiações promovam suas idéias e se mantenham organizadas. Nos dois últimos anos, o PT recebeu as maiores fatias dos cerca de R$ 115 milhões distribuídos anualmente, por ter eleito a maior bancada de deputados federais na eleição de 2002.


