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Parlamentares derrubam veto à Lei da Defensoria

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Os parlamentares derrubaram por 18 votos a 2 o veto do governo ao projeto de Lei Complementar n° 26/2005, de autoria da Defensoria Pública, que visa a adequar a lei orgânica da instituição às modificações das Constituições Federal e Estadual quanto ao processo de escolha do Defensor Público Geral e que propõe alterações na política remuneratória e fixação dos subsídios dos membros da Defensoria Púbica. A votação aconteceu na quinta-feira, 7.

O deputado estadual Carlos Brito (PDT), que trabalhou pela derrubada do veto, justificou que em nenhum momento esteve contra o Executivo. Ao contrário, o parlamentar articulou, junto ao governador Blairo Maggi, a facilitação da derrubada do veto.

Desde janeiro deste ano, algumas outras carreiras do Estado, notadamente as jurídicas, tiveram reajuste motivado pelo teto constitucional estabelecido, exceto o defensor, apesar de ter o mesmo direito constitucional. A Defensoria Pública também não teve o realinhamento vinculado, pois não possui seus subsídios ao do governador. A partir daí, os Defensores Públicos vinham tentando obter a proposta recomposição, que significa a aplicação dos índices de inflação na carreira.

O defensor é impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, salvo a de professor, e não tem outros ganhos, como auxílios e gratificações, por ter sido a primeira carreira jurídica pública a aceitar o subsídio, o que torna o pleito ainda mais justificável.

Mesmo o aumento dos seus subsídios, os defensores ainda recebem metade do valor do salário do Poder Judiciário e Ministério Público.

Sobre o veto, Brito argumentou que não cabia à Procuradoria Geral do Estado (PGE) declarar, por um parecer, a inconstitucionalidade do projeto de lei apresentado pela Defensoria Pública Geral. O deputado alegou ainda que a questão orçamentária também não era razão suficiente para sustentar o veto.

Saiba mais – Veto é discordância do governador com a aprovação de matéria no plenário do Poder Legislativo. Sanção é exatamente o contrário. Ocorre quando o governador acata teor de matéria legislativa, já aprovada.

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