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Parecer do MPF é que Justiça Federal comande inquérito da queda de boeing no Nortão

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A subprocuradora-geral da República Maria Eliane Menzes de Farias enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer sobre conflito de competência para julgar e processar a causa do acidente aéreo envolvendo o avião Boeing 737-800 da Gol e o jato Legacy 600, fabricado pela Embraer. Para a subprocuradora, o caso deve ser investigado e processado pela Justiça Federal.

O conflito foi suscitado pela Justiça Federal de Sinop (MT), a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em medida cautelar que pediu a permanência dos pilotos do Legacy no país. No parecer, Maria Eliane argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 109, inciso IX, que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves. “Se o delito, qualquer que seja ele, for praticado em detrimento da segurança de transporte aéreo ocorrido a bordo de aeronave, é competente a Justiça Federal para processá-lo e julgá-lo. Como não há dúvida de que disso se trata, a competência é da Justiça Federal, qualquer que seja o local onde o fato tenha ocorrido”.

Ela ratifica a competência da Justiça Federal ao destacar o artigo 21, inciso XII, alínea ‘c’, que confere à União a competência de explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária.

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