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Pacenas: TJ não atende empresa e mantém paradas obras em Cuiabá

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As obras de drenagem, água, asfalto e resíduos, com recursos do programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Cuiabá, que seriam executadas pela LGL Engenharia e Saneamento, deverão permanecer suspensas até julgamento do mérito da questão. A determinação, em sede de antecipação de tutela, foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao deferir o agravo de instrumento interposto pelo Município de Cuiabá em face do consórcio, que buscou reformar a decisão do Juízo da Quinta Vara de Fazenda Pública da capital. Em primeiro grau, foi deferida liminar pleiteada em mandado de segurança para suspender o decreto municipal número que anulou a concorrência pública de 2007.

O município sustentou no agravo a legalidade do referido decreto porque foi baixado para atender ordem judicial, à época, decorrente dos vícios na tramitação da concorrência. Sustentou que não seria possível falar em vício na edição do decreto, por ter sido esta a medida mais correta a ser tomada. Por fim, alegou estarem presentes os pressupostos para o deferimento da antecipação de tutela e que a medida cautelar prolatada em decisão anulando a concorrência ainda está em trâmite na Justiça Federal. Argumentou que o perigo da demora residiria no fato de um dos lotes do Programa de Aceleração do Crescimento estar em fase de expedição de editais, havendo risco da retomada das obras sofrer nova paralisação, em caso de nova determinação da Justiça Federal, em relação às provas apuradas na "Operação Pacenas", ou também de decisão final do recurso de agravo em tramitação na Justiça Estadual.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, considerou os argumentos do agravante de que a apuração da Justiça Federal teria constatado que as escutas telefônicas apontadas foram feitas após o período autorizado pela Justiça, tendo sido decretado vício das transcrições das interceptações. O magistrado sublinhou que a suspeita de fraude à licitação não poderia ser ignorada, porém, o fato de as investigações relativas à operação Pacenas terem sido fundadas em escutas telefônicas consideradas ilegais, não incorreria na conclusão de que o decreto feriria interesse público. "O decreto questionado nos autos foi editado no clamor dos acontecimentos e bem antes da decisão proferida pelo Tribunal Federal, declarando irregulares as interceptações telefônicas", explicou o desembargador.

 

 

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